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Procuradora defende relatórios de inteligência do Coaf

A procuradora regional da República Raquel Branquinho, que atua na Procuradoria-Geral da República como secretária da função penal originária no Supremo Tribunal Federal, defendeu enfaticamente os relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), braço vital do Ministério de Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública).

Na quinta, 24, último dia do Fórum Jurídico sobre Combate à Corrupção, realizado em Brasília, Branquinho destacou a importância da delação premiada no âmbito do cumprimento de pena e ressarcimento de desvios e fez uma abordagem sobre o uso dos relatórios de inteligência financeira do Coaf ‘para fundamentar inquéritos do Ministério Público’.

Ao se manifestar sobre os decretos de prisões preventivas e cautelares, ela pregou ‘a supremacia do interesse público’.

Raquel Branquinho saiu em defesa do Coaf, ao qual se referiu como ‘insumo informativo’ para os operadores do Direito no combate à corrupção.

“É uma maneira de punir de forma eficaz essa corrupção, o desvio, as fraudes, o enriquecimento próprio e de terceiros”, ela disse. “Nós temos que, obviamente, fortalecer o instituto, e não combatê-lo.”

O Coaf, antes vinculado ao Ministério da Fazenda, rastreia e aponta detalhadamente movimentações atípicas em contas bancárias. Relatório produzido por seus técnicos criou a primeira grande crise do governo Bolsonaro.

O documento, anexado aos autos da Operação Furna da Onça – investigação sobre supostas propinas a dez deputados estaduais do Rio – revelou fluxo de R$ 1,2 milhão em conta do ex-policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro, filho do presidente.

Em sua palestra, Raquel Branquinho não fez menção ao relatório que pegou Queiroz, nem a qualquer outro investigado.

Ela também defendeu enfaticamente a colaboração premiada, estabelecida pela Lei 12.850/2013, como ‘um dos mecanismos mais eficazes de combate à corrupção nas áreas penal e cível, porque possibilita o efetivo cumprimento da pena e o ressarcimento de recursos desviados’.

Em 40 minutos, Branquinho traçou um panorama dos principais marcos regulatórios do combate à corrupção, desde a Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a jurisprudência das Cortes superiores.

O evento foi promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1.ª Região (Esmaf) em parceria com o Ministério Público Federal e reuniu magistrados, procuradores e acadêmicos.

Ela ressaltou que a delação premiada ‘permite conhecer o funcionamento interno das organizações criminosas, o que, mesmo com escutas e interceptações telefônicas, seria difícil de obter’.

“Juntamente com a aplicação de outros mecanismos legais existentes, é possível garantir maior efetividade”, ela disse. “Efetividade, na esfera criminal, significa cumprimento da pena, e na área cível, o ressarcimento dos recursos desviados.”

Supremacia do interesse público – Sobre a viabilidade das prisões preventivas e cautelares, além do cumprimento provisório da pena após o segundo grau de jurisdição, Raquel Branquinho enfatizou que ‘é preciso tratar os temas, levando-se em conta a prevalência do interesse público,não a ótica do direito individual’.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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