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Processos de Confúcio Moura continuam no STJ

Decisão da Corte estabelece que só ficam no STJ investigações de crimes cometidos durante o mandato de governador

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o foro privilegiado de governadores.

Com a decisão, só ficarão na Corte as investigações e processos criminais sobre os governadores em casos ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal de restringir o foro privilegiado de deputados e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.

A Primeira Turma do STF também aplicou o entendimento para ministros Estado, que só poderão manter a prerrogativa em crimes cometidos no exercício do cargo e em função do posto que ocupa no governo.

Confúcio Moura

Tramita no STJ o processo referente ao inquérito da Operação Platéias, além de investigações baseadas na delação premiada do ex-secretário adjunto de saúde do Estado, José Batista. Como os supostos crimes foram cometidos no mandato, os processos seguem tramitando no STJ.

Decisão do STJ

Como o foro privilegiado de governadores só valerá para crimes cometidos durante o exercício do mandato, as demais ações deverão ser remetidas para a primeira instância da Justiça – o STJ ainda não fez um balanço sobre o número de processos.

Ao todo, o STJ tem cerca de 200 processos em tramitação sobre autoridades com foro, que incluem não só governadores, mas também conselheiros de tribunais de contas e desembargadores de tribunais estaduais e federais.

Na sessão desta quarta, o STJ também aplicou o entendimento de restringir o foro aos conselheiros de contas – como também já havia decidido o STF –, mas não fez o mesmo em relação aos desembargadores (juízes de segunda instância).

Para alguns ministros, o foro do desembargador deve ser analisado de modo separado, porque uma eventual remessa de um processo sobre ele para a primeira instância submeteria o caso a um juiz hierarquicamente inferior dentro do Judiciário.

FONTE: ALAN ALEX / PAINEL POLITICO

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