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Primeira parcela do Auxílio Gás de 2023 será de R$ 112

A primeira parcela de 2023 do Auxílio Gás será de R$ 112, segundo informações da Caixa Econômica Federal. O benefício começa a ser depositado na segunda-feira (13)

A primeira parcela de 2023 do Auxílio Gás será de R$ 112, segundo informações da Caixa Econômica Federal. O benefício, que é pago a cada dois meses, começa a ser depositado na segunda-feira (13), junto com o Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família a partir de março.

Ao todo, 5,95 milhões de famílias irão receber o vale-gás, que tem como base o preço médio do botijão de 13 quilos conforme levantamento da ANP (Agência Nacional de Gás, Petróleo e Biocombustíveis), em um montante que soma R$ 667,2 milhões.

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER O AUXÍLIO GÁS

As famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 651 neste ano). Também serão beneficiadas as famílias com integrantes no BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Mulheres chefes de família têm prioridade para receber o benefício, assim como as mulheres vítimas de violência. Para isso, foi feito convênio com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O pagamento do auxílio pode ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do governo federal. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.

COMO É O PAGAMENTO DO AUXÍLIO GÁS

O valor do auxílio é liberado na poupança fácil Caixa ou na poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem. O benefício é pago conforme o final do NIS (Número de Identificação Social).

Os beneficiários podem utilizar o cartão do Auxílio Brasil para acesso ao Auxílio Gás, realizando compras nos estabelecimentos comerciais em débito ou por saques nos caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.

É possível consultar o valor e demais informações nos aplicativos Auxílio Brasil e Caixa Tem ou pelo telefone 111.

O Auxílio Gás foi criado em 2021, pela lei nº 14.237, de 19 de novembro, e regulamentado pelo decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.

FONTE: FOLHAPRESS

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