Extra

Presidente sanciona lei sobre uso de auxílio-alimentação

Um dos vetos diz respeito à possibilidade de saque do saldo não utilizado após 60 dias da concessão do benefício

presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto é originário da medida provisória 1.108/2022, que agora foi convertida em lei. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

Um dos vetos aplicados pelo chefe do Executivo é em relação ao dispositivo que possibilitaria saque pelo trabalhador do saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. O projeto determina que o benefício seja usado exclusivamente em restaurantes ou para aquisição de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm abatimento no processo de contratação, no entanto, na prática, o custo do desconto é posteriormente transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e depois aos trabalhadores.

O projeto regulamenta, ainda, outros pontos do trabalho remoto. As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto e o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Além disso, foi incluído que o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo; o regime de trabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários e o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

Segundo a sanção do projeto, o empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes. Além disso, o empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo, e terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até 4 anos sob guarda judicial.

FONTE: R7.COM

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]