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Presidente do STF, Cármen Lúcia suspende efeito de ações dos TREs em universidades

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu liminarmente neste sábado suspender os efeitos de atos de fiscais eleitorais que, por ordem de juízes eleitorais, entraram em 20 universidades na última quinta-feira e obrigaram as instituições a remover manifestações contra o fascismo. Nas operações, as autoridades alegaram que estaria sendo praticada propaganda eleitoral ilegal. O ato gerou reação no Judiciário. Ontem os presidentes do STF, ministro Dias Toffoli, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Webber, criticaram possíveis abusos como o desrespeito à autoridade universitária cometidos durante as operações dos fiscais eleitorais.

A medida cautelar da ministra Cármen Lúcia ainda precisa ser referendada pelo plenário da corte. Em sua decisão ela também suspende os efeitos de decisões das autoridades que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários. De acordo com a assessoria do STF, a ADPF 548 será levada a plenário na próxima quarta-feira.

A decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental feita pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, na noite de sexta-feira . No pedido, Dodge argumentava a necessidade de “evitar e reparar lesão” a princípios fundamentais. Na decisão, a ministra do STF diz que não cabe ao Estado impedir a liberdade de pensamento. E alerta que ações de autoridades não devem se converter em atos de autoritarismo.

“A liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob pena de substituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático. Exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo, que é a providência sem causa jurídica adequada e fundamentada nos princípios constitucionais e legais vigentes.”, diz a ministra na medida cautelar.

A peça também argumenta que o princípio da autonomia universitária não pode ser cerceado, pois as universidades são “espaços de liberdade e de libertação pessoal e política”. Discordâncias, pontua Cármen Lúcia em seu despacho, são próprias das liberdades individuais.

No despacho, Cármen Lúcia afirma que sem liberdade de manifestação não há escolha, e o processo eleitoral vira “enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras”. Com base nessa argumentação, a ministra aponta que qualquer interpretação da lei que fira o princípio da liberdade é inconstitucional.

“Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras. Por isso, toda interpretação de norma jurídica que colida com qualquer daqueles princípios, ou, o que é pior e mais grave, que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional, inválida, írrita”, escreveu em sua decisão.

FONTE: EXTRA

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