Justiça

Presidente da Câmara Adilson de Oliveira (PSDB) assume Prefeitura de Vilhena após ordem do TRE de Rondônia

A prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (MDB) assinou, às 08h25 deste sábado, ofício da Câmara de Vilhena, informando sobre notificação enviada pela Justiça Eleitoral para que ela deixasse o cargo, após a cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O presidente da Câmara, Adilson de Oliveira (PSDB) vai assumir a função durante a realização de eleição suplementar no Município.

Ao lado de secretários, Rosani disse que respeita a decisão da Justiça Eleitoral e destacou os avanços concretizados nesses 1 ano e 4 meses à frente do executivo municipal vilhenense. “Trabalhamos com dedicação para termos uma Vilhena melhor para todos. Foram avanços em todas as áreas, tais como saúde, educação, assistência social, obras, e outros”, avaliou.

Cassação

Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no dia 12 de abril novas eleições em Vilhena, após cassar o registro da prefeita Rosani Donadon (MDB). A decisão reviu o que havia decidido o TRE rondoniense, de que a prefeita estava elegível depois de sofrer condenação por abuso do poder econômico.

A inelegibilidade se deu a partir das eleições de 2008, quando ela concorria como vice de seu marido, Melki Donadon, e ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico. O motivo foi a realização de um evento por seus familiares com a presença de eleitores para divulgar apoio aos candidatos, a menos de três dias da eleição.

A defesa sustentou que Rosani ficou inelegível apenas por três anos, uma vez que os fatos ocorreram em 2008, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010. No entanto, os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da norma.

O ministro Admar Gonzaga, ao apresentar seu voto como relator, rejeitou todos os argumentos e lembrou de outra acusação contra os então candidatos: uso indevido dos meios de comunicação. Eles foram condenados em outra ação pela elaboração de periódicos para disseminar textos de apoio à candidatura. Os jornais são de propriedade da família Donadon.

O único voto divergente foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem não há provas de que a candidata concordou com a realização do evento.“Ser beneficiário [do evento irregular] é censurável, mas a inelegibilidade só pode ser aplicada com participação ou anuência”, disse ele.

FONTE: Extra de Rondônia

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