Após a data, os transportadores autônomos de carga que fizerem a autodeclaração podem receber, mas sem retroativo
O prazo para os motoristas de caminhão se cadastrarem para receber a primeira e a segunda parcelas do Benefício Caminhoneiro, no total de R$ 2.000, no dia 6 de setembro termina nesta segunda-feira (29), às 18h.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os transportadores autônomos de carga (TAC) precisam fazer a Autodeclaração do Termo de Registro. Após esse prazo, eles somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto, no total de R$ 2.000. Cada parcela é de R$ 1.000 e o pagamento vai até dezembro.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
A Dataprev foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados (190.861) a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo ministério, órgão gestor do benefício.
Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas vigente em 31 de maio de 2022 — um dos principais requisitos para receber o benefício.
Desses, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 e com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.
Outra etapa no processo de análise realizado pela Dataprev habilita ou não o profissional para receber o benefício. Nesse caso são considerados critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo remuneração oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos.
Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício. A grande maioria dos inabilitados (399.664) não tinha registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido pelo programa.
Os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
FONTE: R7.COM
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