O Tribunal de Contas alerta que dia 30 de maio é o último prazo para o envio eletrônico da declaração de bens e renda, conforme determina a Instrução Normativa nº 28/TCE-RO/2012, alterada pela IN 29/2012. Segundo essas regras, são obrigados a encaminhar a declaração ao TCE autoridades, membros e servidores que exerçam cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual e nos municípios, nos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria.
O declarante tem duas opções para realizar o encaminhamento do documento ao TCE. Uma delas é preenchendo o formulário de Declaração de Bens e Rendas (DBR), constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 28/TCE-RO/2012 – disponível no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br).
Caso não queira preencher o formulário, pode também enviar o arquivo em formato PDF referente à declaração informada à Receita Federal, por ocasião da Declaração do Imposto de Renda 2014, relativo ao calendário 2013.
O processo de envio das declarações ao Tribunal de Contas é feito toda pela internet, através do portal do TCE. Para tanto, basta acessar a página eletrônica do Tribunal, selecionar a aba “Envio de Declaração” ou diretamente no link http://www.tce.ro.gov.br/dbr.
Durante esse ato, é preciso estar atento para a necessidade de confirmar e imprimir o recibo de entrega da declaração, que é feito também no Portal do TCE. Isso porque a Instrução Normativa 28/2012 determina que uma cópia desse recibo terá de ser entregue na unidade de pessoal na qual o servidor está lotado.
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