Brasil

Prazo para entregar declaração anual do MEI termina neste sábado

Não entrega do documento acarretará uma multa de 2% sobre o total dos tributos declarados a cada mês de atraso, com um teto de 20% sobre o valor total

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este sábado (31), para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Essa obrigação se aplica mesmo para aqueles que não registraram faturamento no ano anterior, sendo necessária independentemente da declaração do Imposto de Renda de pessoa física. O preenchimento da DASN-Simei deve ser feito através do Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que a declaração é obrigatória, mesmo para aqueles que encerraram suas atividades como MEI. O processo pode ser realizado pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, facilitando o acesso para os empreendedores.

Para realizar a declaração, o MEI deve seguir alguns passos simples. Primeiro, deve acessar o portal do Simples Nacional e clicar na opção “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. Em seguida, é necessário informar o CNPJ e verificar os dados, selecionar o ano-calendário (2024) e o tipo de declaração, além de informar a receita bruta anual e a presença de funcionários. Por fim, é preciso clicar em “Transmitir” e salvar o recibo. Caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado R$ 81 mil, é necessário realizar o desenquadramento, passando a ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP). O pagamento retroativo dos meses em que o limite foi excedido deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para aqueles que não obtiveram lucro ou que encerraram suas atividades, é necessário declarar uma receita de R$ 0,00. No caso de MEIs que foram encerradas, a data de término deve ser informada na declaração. A entrega da DASN-Simei para empresas fechadas entre 1º de janeiro e 30 de abril deve ser realizada até 30 de junho. Para aquelas que encerraram suas atividades entre maio e dezembro, a declaração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento. As multas por atraso na entrega da declaração são de 2% ao mês, com um limite de 20% e um valor mínimo de R$ 50. Para aqueles que realizarem o pagamento da multa de forma espontânea, há a possibilidade de um desconto de 50%. Se houver necessidade de corrigir informações na declaração, o MEI deve acessar novamente o Portal do Empreendedor, selecionar o ano-calendário que precisa de retificação e optar pela opção de correção.

FONTE: JOVEM PAN NEWS

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]