Cidades

Porto Velho avança para a Fase Amarela

Redução do índice de leitos de UTI ocupados e de casos de infecção foram levados em conta para alterações no decreto

A partir desta terça-feira (13), Porto Velho entra na Fase Amarela para fins de restrições relacionadas ao controle da pandemia de Covid-19 de acordo com a Portaria 232/Gab/Semusa/2021. Nesta fase, as atividades, serviços, estabelecimentos e comércios podem funcionar com a limitação de 70% da capacidade, respeitando as condições de localização e funcionamento e manutenção de todas as medidas de proteção sanitária em vigência.

As alterações levam em consideração as taxas de ocupação dos leitos de UTI adulto, que nesta fase devem estar entre 20% e 49,99%, e a Taxa de Crescimento de Casos Ativos de Covid-19 nos últimos 14 dias, na rede pública e privada, conforme o Boletim Nº 461, de 08/07/2021, da Sala de Situação Integrada do Governo do Estado.

Também entra em vigor na data de hoje, o Decreto nº 17.422 assinado pelo prefeito Hildon Chaves, que altera dispositivos do Decreto Municipal nº 17.364, de 21 de junho de 2021. Estabelecimentos comerciais passam a poder funcionar até às 2h30, de segunda-feira a domingo.

O decreto adverte que não poderão ser vendidas bebidas alcoólicas das 2h às 6h, diariamente. A decisão leva em conta critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais, indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade e tem efeito por 15 dias corridos.

ENTENDA CADA FASE

Fase Vermelha

A  Fase Vermelha é a mais rígida e será implantada quando os leitos de UTI ficarem acima de acima de 80%, além da taxa de crescimento.

Fase Laranja

A Fase Laranja será adotada quando a ocupação das UTI’s estiver acima de 50%.

Fase Amarela

A Fase Amarela é estabelecida quando a lotação de leitos atingir entre 20% e 49,99%.

Fase Verde

Já a fase Verde só será implantada após a queda de registros de novos casos confirmados de Covid-19 nas duas últimas semanas e se a lotação de leitos for abaixo de 20%.

LIMITE DE PÚBLICO

A ocupação máxima do estabelecimento deve seguir a porcentagem estabelecida nas fases: 30% para Fase Vermelha, 50% para Fase Laranja e 70% para a fase amarela.

O que é permitido?

  • Eventos com até 100 pessoas
  • Balneários e hotéis
  • Obras públicas e privadas
  • Assembleia de condomínio (em caso emergencial)
  • Supermercados, hipermercados e congêneres
  • Templos religiosos (respeitando distanciamento, uso de álcool gel, uso de máscara e medição de temperatura do fiel na entrada do culto/missa)
  • Atividades e competições desportivas profissionais e amadoras (seguindo os protocolos sanitários)

O que não é permitido?

Enquanto Porto Velho estiver nas Fases Vermelha, Laranja ou Amarela, as boates e casas de shows não poderão abrir ao público.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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