Aprovado na quarta-feira (21) no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014, que autoriza agentes e guardas prisionais, assim como guardas portuários, a portarem arma de fogo fora de serviço, seguiu para sanção presidencial, a qual deve acontecer no prazo de 45 dias.
De acordo com o texto, os profissionais ficam autorizados a portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. O porte, no entanto, só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
De iniciativa do Poder Executivo, a proposta sofreu modificações na Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto concedia o porte de arma fora de serviço apenas aos agentes e guardas prisionais, com a justificativa de que as atividades desempenhadas pelas duas categorias deixam esses profissionais sujeitos a riscos constantes.
Na Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários também sejam atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de segurança pública, em ambiente propício à criminalidade. No Senado, chegou a ser apresentada emenda para retirar a previsão de porte para os agentes portuários, mas ela foi rejeitada.
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