Policial

Polícia Federal deflagra operação de combate ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes

Operação “Patris Illusio” cumpre Mandados de Busca e Apreensão em 03 estados da Federação

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (01/12/2021) a “Operação PATRIS ILLUSIO”, visando combater os delitos de tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, contrabando de migrante e falsidade ideológica, além de outros crimes correlatos.  

As investigações tiveram início a partir de informações fornecidas pela Adidância da Agência americana ICE/HSI em Brasília/DF à INTERPOL, que noticiaram a prisão de um brasileiro, por abuso sexual de uma menor de idade também brasileira, fato constatado após terem ingressado ilegalmente nos EUA. Havia também a suspeita da existência do delito de falsidade ideológica, tendo em vista que o investigado, que é tio da vítima, constar na certidão de nascimento como pai socioafetivo dela.

Com o avançar das investigações foi possível apurar que o ingresso ilegal nos Estados Unidos teria se dado com o auxílio de “coiotes”, nome pelo qual são conhecidos os agentes que conduzem ou promovem os meios para que imigrantes cruzem as fronteiras de um país de forma clandestina, mediante retribuição financeira.

Foram cumpridos 05 (cinco) mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal de Porto Velho/RO, nos estados de Rondônia, Minas Gerais e São Paulo. No interior das residências, a Polícia Federal apreendeu equipamentos eletrônicos e documentos que visam auxiliar nas investigações dos crimes apurados.

As penas para o crime de tráfico de pessoas com fins de exploração sexual (art. 149-A do Código Penal) podem chegar a 8 (oito) anos de reclusão, já para os crimes de contrabando de migrante (art. 323-A do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) as penas podem chegar a 5 anos de prisão por cada um dos delitos investigados.

O nome da operação, “PATRIS ILLUSIO”, que significa paternidade ilusória em latim, faz referência ao modus operandi utilizado na prática delitiva, consistente em inserir na certidão de nascimento da vítima uma paternidade socioafetiva falsa, com o intuito de facilitar o ingresso ilegal nos Estados Unidos.

FONTE: ASCOM PF

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