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PIS/Pasep retroativo está disponível para quem contribuiu com o INSS

O Governo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), iniciou o pagamento das cotas do fundo PIS/Pasep…

O Governo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), iniciou o pagamento das cotas do fundo PIS/Pasep. As cotas são o resultado dos créditos depositados no Fundo do PIS/Pasep do trabalhador com carteira assinada pelo empregador, antes de 2000, entre os anos de 1971 e 1988.

Os pagamentos foram garantidos por meio da Medida Provisória nº 889/2019 que prevê a liberação dos saldos para todos os cotistas desde o dia 19 de agosto de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos retroativos. A liberação total deve movimentar até R$ 18,3 bilhões da economia, de acordo com estimativas do banco.

Cotas do PIS/Pasep

Os valores disponíveis nas cotas podem ser sacados por quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não fez a retirada dos recursos. Aqueles que exerceram atividade remunerada e registrada em empresas privadas têm direito à cota do PIS. Já quem atuou em órgão público recebe cotas do Pasep.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

Nos mencionados anos, quem trabalhou em empresa privada consegue sacar os valores em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa. Para isso, é necessário o uso do Cartão Cidadão e senha. Trabalhadores que não possuem o Cartão Cidadão podem sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.

Clientes que possuam saldo e conta na Caixa podem ter recebido os valores automaticamente. Para valores acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa com uso de documento oficial de identificação com foto.

Outras orientações

Quem é ou foi servidor público, nas referidas datas, consegue sacar os recursos diretamente no Banco do Brasil. Quem possui conta no banco pode realizar a transferência (TED) sem custo. Neste caso, o valor é de até R$ 5 mil para outra instituição. A transferência também pode ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.

Quem possuir mais de R$ 5 mil deverá fazer a retirada em uma das agências do BB.

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

Atestado fornecido pela entidade empregadora;

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;

Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);

Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

O saque pode ser realizado em qualquer lugar do Brasil, em qualquer agência da Caixa, Canais Parceiros ou terminais de autoatendimento. Quem está no exterior, pode realizar o saque por meio de procuração particular, por representante, com firma reconhecida.

FONTE: ASSESSORIA

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