O governo federal anunciou a proposta de aumento do salário mínimo para R$ 1.502, o que inevitavelmente resultará em uma alteração no valor do abono PIS/PASEP, já que o salário mínimo serve como referência para esse programa. A notícia trouxe esperança aos trabalhadores, mas é importante ter cautela para não criar expectativas irrealistas.
O valor mínimo pago pelo PIS/PASEP é equivalente a 1/12 do salário mínimo, enquanto o máximo corresponde a 12/12 do valor estabelecido pelo governo.
Em outras palavras, para cada mês trabalhado no ano-base, é pago 1/12 do salário mínimo; para dois meses, 2/12, e assim por diante até atingir o valor total para quem trabalhou durante todo o ano.
PIS 2024 vai subir para R$ 1.502 em 2024?
Não. Entretanto, é importante ressaltar que o abono PIS/PASEP continuará pagando no máximo R$ 1.412 em 2024.
A proposta de aumento para R$ 1.502 será válida apenas a partir de 2025, caso seja aprovada. Portanto, somente o abono salarial do próximo ano será impactado por essa mudança.
Por enquanto, o cálculo de valor do abono ainda segue esta tabela:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Quem recebe o abono de R$ 1.502?
Se o valor de R$ 1.502 for confirmado, os trabalhadores que atuaram durante os 12 meses do ano-base receberão o abono salarial integral em 2025.
Considerando a lógica atual de referência, o próximo ano-base será 2023, o que significa que para receber o PIS/PASEP, será necessário:
- Ter trabalhado no por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2023;
- Recebido no máximo dois salários mínimos por mês;
- Inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter seus dados inclusos no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Calendário do PIS 2024
- Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro – 15 de março de 2024;
- Março – 15 de abril de 2024;
- Abril – 15 de abril de 2024;
- Maio – 15 de maio de 2024;
- Junho – 15 de maio de 2024;
- Julho – 15 de junho de 2024;
- Agosto – 15 de junho de 2024;
- Setembro – 15 de julho de 2024;
- Outubro – 15 de julho de 2024;
- Novembro – 15 de agosto de 2024;
- Dezembro – 15 de agosto de 2024.
FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO / UOL
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