Geral

PGR pede ao STF envio de denúncia contra ex-deputados do PP para Curitiba

Primeira sessão do Supremo Tribunal Federal da nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Brasilia, 20-09-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

São investigados na Lava Jato, Nenhum foi reeleito em 2018. Perderam o foro privilegiado

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou nesta 4ª feira (27.fev.2019) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o envio de ação penal contra ex-deputados federais do PP (Partido Progressista) para a 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná.

Os políticos João Pizzolatti (PP-SC), Mário Negromonte (PP-BA), Luiz Fernando Faria (PP-SP) e José Otávio Germano (PP-RS) são investigados por envolvimento em esquema de corrupção na Petrobras na Lava Jato. A investigação foi instaurada a partir do recebimento da denúncia, pela 2ª Turma da Corte, em março de 2018.

Eles são acusados de receber vantagem indevida da cobrança de percentuais sobre os valores dos contratos firmados pela Petrobras, entre 2006 e 2014.

Em manifestação (eis a íntegra), Raquel Dodge afirma que nenhum dos investigados se reelegeu nas eleições de 2018 e não exercem cargos ou funções no Poder Executivo federal. Desta forma, a procuradora-geral afirma que não há justificativa para a manutenção do foro privilegiado.

“O declínio de competência, portanto, é medida necessária, vez que há causa superveniente de cessação da competência jurisdicional desse STF”, afirma.

“Os autos devem ser remetidos à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), já que se referem a delitos praticados por meio da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, e guardam estreita relação com processos que lá tramitam”, completa.

No caso de Mário Negromonte, Dodge aponta que o ex-deputado exerce, desde 6 de junho de 2014, o cargo de conselheiro do TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) e que, na denúncia, são imputados a ele crimes cometidos após esse período.

Dodge defende que, de acordo com o entendimento do STF sobre foro privilegiado, mesmo que a denúncia contra Mário Negromonte tenha sido por crimes cometidos quando era conselheiro do TCM-BA, “não se pode estabelecer a competência do STJ para julgamento do feito, uma vez que tais crimes não foram cometidos em razão do cargo de conselheiro, e, sim, em razão dos desdobramentos decorrentes do antigo cargo de deputado federal, enquanto integrante da cúpula do Partido Progressista na Câmara dos Deputados”.

ENTENDA O CASO

Em março do ano passado, a 2ª Turma do STF recebeu, parcialmente, a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República).

Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia por corrupção passiva contra os ex-deputados federais João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Negromonte. Por maioria de votos, foi recebida a denúncia por lavagem de dinheiro.

Na ocasião, o colegiado também recebeu, por maioria de votos, a denúncia contra os ex-deputados federais Luiz Fernando Ramos Faria e José Otávio Germano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

FONTE: PODER 360

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com