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PGR e AGU terão três dias para explicar fim do Ministério do Trabalho

A medida foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Ele sinalizou que vai submeter a ação para decisão democrática

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu três dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestarem sobre ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a extinção do Ministério do Trabalho.

Lewandowski sinalizou que vai submeter a ação para análise diretamente pelo plenário – ou seja, não tomará uma decisão monocrática (individual) no caso. Ainda não há previsão de quando o processo será discutido pelos 11 ministros da Suprema Corte.

“Assim, penso que a relevância social da matéria descrita na inicial desta ação direta de inconstitucionalidade recomenda a adoção do rito previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999”, observou Lewandowski em sua decisão, ao citar dispositivo que prevê o julgamento dessas ações pelo plenário.

O PDT entrou com a ação no STF, em 8 de janeiro, contra medida provisória do governo de Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu o Ministério do Trabalho e desmembrou suas competências entre os ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública.

Para o PDT, a medida provisória “suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho” e o desmantelamento das atribuições da pasta “propicia uma conjuntura de ilicitude permanente”.

Judicialização
Ao todo, o Supremo já recebeu sete processos que contestam medidas tomadas pelo governo Bolsonaro. Na última quinta-feira (31/1), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação no STF contra a transferência para o Ministério da Agricultura de funções desempenhadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), como a demarcação de terras indígenas.

Também já foram contestados na Suprema Corte o decreto de Bolsonaro que facilitou as regras para obtenção de armas de fogo e a regulamentação da Lei de Acesso à Informação que permite que funcionários comissionados e de segundo escalão imponham sigilo a documentos públicos.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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