PF concluiu primeira etapa do inquérito e focou na falsificação de documentos que atestavam que a estrutura estava em boas condições
A Polícia Federal indiciou sete funcionários da Vale e outros seis da empresa de consultoria alemã Tüv Süd por falsidade ideológica e uso de documentos falsos no inquérito aberto para investigar o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. As duas empresas também vão responder pelos crimes.
A tragédia completa, na próxima semana, oito meses. Até o momento, 249 vítimas foram identificadas e outras 21 permanecem desaparecidas. O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais continua com as buscas pelo 239º dia consecutivo.
Essa é a conclusão da primeira etapa das investigações, que vem sendo conduzidas pela Polícia Federal. Os funcionários serão indiciados com base no artigo 69-A da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Segundo a corporação, funcionários da Vale e da Tüv Süd, que foi a empresa responsável por atestar a estabilidade da barragem que se rompeu, assinaram contratos utilizando informações falsas da DCE (Declaração de Condição de Estabilidade), em 2018. Isso caracterizaria o crime de falsidade ideológica.
Já o crime de uso de documento falso teria sido cometido um ano antes, quando as empresas apresentaram documentos que atestavam que a barragem estava estável.
O que diz a Lei 9.605/98
A Lei que embasou o indiciamento dos funcionários da Vale e Tüv Süd com base nos crimes de falsificação ideológica e uso de documentos falsos prevê pena de três a seis anos de prisão, além de multa, para quem “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.”
O artigo 69-A também prevê que, se o crime é culposo, ou seja, praticado sem a intenção, a detenção pode variar entre um e três anos. A pena pode ser aumentada em até dois terços se houver “dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.”
FONTE: R7.COM
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