Política e Economia

Para maioria do STF, governadores e prefeitos podem decretar isolamento na pandemia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus em seus territórios. Eles podem determinar temporariamente o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção por portos e rodovias. Os ministros concordaram que governo federal também pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrangência nacional.

No fim de março, o ministro Marco Aurélio Mello já tinha tomado decisão nesse sentido. Agora, seis dos onze ministros do STF votaram pela manutenção da liminar: o próprio Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento está sendo realizado por videoconferência e transmitido pela internet. Três ministros ainda vão votar: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento.

Os ministros que já votaram disseram que o governo federal pode coordenar as diretrizes de isolamento a serem seguidas em todo o país, mas não tem poder para retirar a autonomia dos estados e municípios na gestão local. Por outro lado, governadores e prefeitos não teriam legitimidade para fechar uma rodovia e, dessa forma, prejudicar o abastecimento nacional.

– Não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de cinco mil municípios, isso é absolutamente irrazoável. Como não é possível que os municípios se tornem repúblicas autônomas dentro do Brasil, fechando seus limites geográficos, impedindo entrada de serviços essenciais. A Constituição estabelece a divisão de competências a partir da cooperação de interesses – disse Alexandre de Moraes.

Segundo o ministro, o Judiciário tem derrubado decisões consideradas exageradas. Moraes criticou a falta de atuação do governo federal na coordenação do combate à pandemia.

– Se há excessos nas regulamentações municipais e estaduais, isso deve ser analisado. Mas, se isso ocorreu, é porque não há regulamentação geral da União sobre o isolamento. Já estamos chegando em 200 mortes em 24 horas – disse, completando: – Coordenação não é imposição, é respeito à autonomia, é liderança. Essa coordenação compete a União. Não é porque um estado ou município exagerou que nós devemos acabar com o federalismo, a justiça deve anular essas decisões.

Edson Fachin também cobrou coordenação do governo federal:

– A União exerce a sua prerrogativa sempre, desde que veicule uma norma que organize essa cooperação federativa. No silêncio da legislação federal, estados e municípios têm presunção de atuação. Na ausência de manifestação legislativa, não se pode tolher o exercício da competência dos demais entes federativos.

Fachin e Moraes foram além e declararam que estados e municípios têm poderes inclusive para decretar quais serviços são essenciais durante a pandemia, para determinar que alguns setores não paralisem suas atividades.

O julgamento é de uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecendo que as agências reguladoras federais deveriam editar restrições à locomoção. O partido argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar no governo federal a política de contenção do coronavírus.

A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta às medidas de restrição de locomoção nos estados editadas pelos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, adversários políticos de Bolsonaro.

Antes da votação, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que decisões isoladas de prefeituras e governos tem provocado “caos jurídico” e desabastecimento. Ele citou como exemplo municípios que suspenderam a atividade de exploração de petróleo e também normas restritivas para o transporte coletivo intermunicipal.

– Fechar um município é fechar o acesso a outros municípios, é fechar o acesso da população local a serviços essenciais, a medicamento, a material hospitalar e a uma série de providências.

Mendonça também afirmou que, segundo o Banco Central, foram baixadas 427 normas estaduais e municipais relativas ao funcionamento das instituições financeiras. Para ele, essas medidas devem ser tomadas pelo governo federal, em nome da unificação das orientações.

– Muitos dizem que vivemos uma crise de saúde. Mas é algo maior. Nós vivemos uma crise de Estado, porque é também crise de emprego, da economia, uma crise em função das desigualdades regionais, uma crise de infra-estrutura, de telecomunicações, de segurança pública, que envolve desabastecimento e impacto de energia. Se é uma crise tão complexa, é uma crise de caráter transdisciplinar. Os riscos também são complexos e serão amplificados, podendo levar a um caos social e institucional, ou à violência, se não houver coordenação e uniformidade da crise – afirmou o advogado-geral.

O advogado do PDT, Lucas de Castro Rivas, também afirmou que dar aos estados e municípios a competência para legislar sobre isolamento e regras de transportes na pandemia vem gerando transtornos. Ele citou como exemplo normas de prefeituras impedindo a entrada de pessoas de fora no município, o que pode ocasionar falta de prestação de serviços de telecomunicações e outras atividades essenciais.

 

FONTE: EXTRA

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