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Padilha pede ao STF arquivamento de inquérito por prescrição

A defesa do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, quer a extinção de um inquérito aberto para investigar se ele cometeu crime ambiental. Os advogados do ministro alegam que o suposto delito prescreveu, em razão do tempo que já se passou (as irregularidades teriam ocorrido em 2013) e por ele ter mais de 70 anos. Nessa idade, o prazo para prescrição é contado pela metade. A decisão será do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, mas ele deverá primeiramente pedir a opinião da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Considerando (i) que o fato apurado nos autos teria ocorrido há mais de 4 anos, (ii) que até o momento presente nenhum marco estabelecido pelo art. 117 do CP restou verificado em espécie e (iii) que o requerente conta com mais de 70 anos de idade, tem-se pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, escreveram os advogados Renato Oliveira Ramos e Thiago Machado de Carvalho. O artigo 117 do Código Penal, citado por eles, trata das causas de interrupção da prescrição.

Se Padilha tiver êxito, não será o primeiro político a conseguir se livrar de um processo por prescrição. Num dos casos mais recentes, um inquérito aberto para investigar o presidente do PMDB e líder do governo no Senado, Romero Jucá, foi arquivado por prescrição e porque os investigadores não conseguiram provar sua participação nos crimes. A decisão foi tomada no começo de fevereiro pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, a pedido da própria PGR. O inquérito estava há 14 anos em curso no STF e tratava de supostos desvios de verbas federais para o município de Cantá, localizado em Roraima, estado pelo qual ele foi eleito.

No caso de Padilha, o inquérito é mais recente. Ele foi aberto em março do ano passado por ordem de Lewandowski a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A empresa Girassol Reflorestamento e Imobiliária, da qual o ministro seria sócio, é suspeita de ter construído irregularmente um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, na cidade gaúcha de Palmares do Sul. Em documento anterior, Padilha já tinha sustentado ter firmado um termo de compromisso ambiental com Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler do Rio Grande do Sul (Fepam-RS) para resolver esse caso.

Em dezembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para Padilha prestar esclarecimentos. Lewandowski autorizou. Na mesmo documento em que alegou ter ocorrido prescrição, a defesa também manifestou que, caso o pedido para extinguir não seja atendido, quer que os esclarecimentos sejam feitos por escrito.

Os indícios contra Padilha estavam na 7ª Vara Federal de Porto Alegre. Em 2016, ele se tornou ministro e, com isso, adquiriu o direito ao foro especial e os autos foram enviados ao STF em agosto. No caso de condenação, a pena definida por lei é de um a três anos de prisão, ou pagamento de multa. Se ficar comprovado que o crime é culposo – ou seja, sem intenção –, a pena pode ser reduzida à metade. Por ser um crime de pena leve, se for condenado, Padilha não deverá ser preso, mas poderá ser obrigado a prestar serviço comunitário.

O ministro tem ainda mais dois inquéritos no STF, abertos no ano passado em razão da delação de executivos da Odebrecht.

FONTE: O GLOBO

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