Gilmar Mendes afirmou que não lhe parece que a proposta “tenha o condão de abolir direitos e garantias individuais”
Ao negar pedidos de deputados da oposição para suspender a tramitação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (26) que não lhe parece que a proposta “tenha o condão de abolir direitos e garantias individuais”.
“Além disso, a proposição em questão ainda possui longo caminho a percorrer nas casas legislativas, sendo passível de inúmeras emendas, debates e discussões, de modo que o deferimento prematuro da medida (de suspender a tramitação da reforma em medida liminar) poderia configurar ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito do Poder Legislativo, hipótese nociva à separação de poderes”, escreveu o ministro, em decisão assinada nesta sexta-feira.
Ex-advogado-geral da União do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Gilmar é considerado um dos ministros do Supremo mais favoráveis aos pleitos da União, à situação das contas públicas e à necessidade de aprovação da reforma da Previdência.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, é entusiasta de um pacto nacional republicano com os demais poderes e também defende a aprovação da reforma. Outros dois ministros do tribunal ouvidos reservadamente pela reportagem também acreditam que a medida é essencial para recolocar a economia nos eixos.
Em uma frente para viabilizar as mudanças na Previdência, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já se reuniu com integrantes da Corte para tratar do tema.
Sensibilidade
Na abertura do ano Judiciário, em fevereiro, o vice-presidente Hamilton Mourão disse que é “certo” que as reformas elaboradas pela equipe do presidente Jair Bolsonaro serão judicializadas e questionadas no STF, mas ressaltou ter certeza de que o tribunal “tomará as decisões que o nosso País precisa” com “sensibilidade”.
Levantamento feito pelo ‘Estado’ aponta que o STF já foi acionado ao menos 25 vezes em processos que contestam medidas já tomadas pelo Planalto. A “campeã” de contestações é a medida provisória que reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, alvo de 12 ações.
Entre outras iniciativas do governo já questionadas perante ao Supremo estão a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência para o Ministério da Agricultura da atribuição de demarcar terras indígenas – mudanças implantadas pela mesma medida provisória, judicializada no segundo dia do governo, em 2 de janeiro.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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