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Nova lei de abuso acende alerta, mas autoridades duvidam de onda de punições

Especialistas avaliam que excessos policiais tendem a ser principais alvos de regras que entram em vigor em janeiro

Em uma sexta-feira de junho de 2011, dois PMs perseguiram dois suspeitos em uma moto pelas ruas de Paraisópolis, a mesma favela da zona sul de São Paulo onde uma ação policial terminou com nove jovens mortos pisoteados no começo deste mês.

No episódio de oito anos atrás, essa busca incluiu invasão de residências sem mandado judicial, detenção ilegal para averiguação, mudança de lugar de prova. Os dois alvos foram presos acusados de terem atirado. Indiciados pela polícia e denunciados pelo Ministério Público, foram inocentados pela Justiça.

Esse tipo de caso é um dos principais alvos da nova lei de abuso de autoridade, aprovada neste ano pelo Congresso e que entra em vigor em 3 de janeiro de 2020.

A nova legislação atinge, dentre outros órgãos, integrantes das polícias, do Ministério Público e do Judiciário e especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, além de prever punições.

Boa parte das ações já era proibida, mas de maneira genérica e com punição branda —a previsão agora é de até quatro anos de detenção.

Juízes, promotores, defensores públicos e advogados ouvidos pela Folha dizem duvidar que a nova lei provoque uma onda de punições, até mesmo devido aos filtros após as denúncias. Uma representação contra abuso de autoridade necessariamente tem que ser ajuizada por um membro do Ministério Público e julgada por um magistrado.

Embora as mudanças possam inibir a atuação de vários segmentos, a avaliação predominante de especialistas é que os excessos policiais tendem a ser os principais alvos.

“A lei acaba sendo mais efetiva para quem está na ponta da investigação, que são os policiais. Eles têm maior contato com os investigados, são eles que cumprem os mandados, que fazem as abordagens”, diz o promotor Rogério Sanches Cunha, professor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,

O advogado Eduardo Capano, que defende policiais civis, militares e federais acusados de irregularidades, concorda. “Vai pesar mais contra policiais”, afirma.

“Quando um agente público for denunciado por abuso de autoridade, a representação contra ele irá para a mão de um promotor e será julgada por um juiz. Então, acho difícil que ações assim contra promotores e juízes prosperem”, completa.

“Eu advogo há 25 anos para sindicatos de policiais. Eu tenho cem casos de condenação. Mas na magistratura e no Ministério Público quase não existe punição. É muito esporádico”, afirma.

Durante toda a tramitação da nova lei houve polêmicas. De um lado, magistrados, promotores e policiais viam margem para punir quem combate a atuação do crime organizado e a corrupção. De outro, defensores dos direitos humanos argumentam que a proposta não pune quem age corretamente.

Aprovada pelo Congresso em setembro, a nova lei tramitou com rapidez após a obtenção, pelo site The Intercept Brasil, de mensagens entre integrantes da Lava Jato em Curitiba e que colocaram em xeque a conduta da força-tarefa e do ex-juiz Sergio Moro.

Os diálogos indicaram, entre outras coisas, que Moro orientou a Procuradoria a juntar documentos e indicou provas contra réus, além de determinar a ordem das fases da investigação. Procuradores requisitaram documentos sigilosos da Receita sem ordem judicial.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar pontos de 19 dos 45 artigos do projeto, numa tentativa de aliviar a norma, mas boa parte dos vetos foi derrubada pelo Congresso.

Com isso, foi retomada, por exemplo, a punição de até quatro anos de detenção para quem constranger um preso, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

O criminalista Augusto Arruda Botelho, conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), diz que a lei anterior que tratava de abuso de autoridade, editada em 1965, durante a ditadura militar, tinha “defeitos técnicos evidentes e trazia em seu texto tipos penais muito abertos”.

“A lei atual é mais clara, objetiva e traz um rol muito mais taxativo de condutas que podem ser consideradas criminosas”, diz.

O promotor Sanches Cunha, porém, avalia que na nova lei ainda há pontos vagos.

Ele cita como exemplo a a punição do agente público que impede um preso de se encontrar com seu defensor “em prazo razoável antes da audiência”, mas sem determinar qual será esse prazo.

O promotor cita também a criminalização de alguém que dê início a um processo sem justa causa fundamentada. “Este conceito de justa causa fundamentada é muito vago”, diz. “Na doutrina temos pelo menos cinco definições distintas. Essa indeterminação não combina com normas que tratam de crimes.”

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Fernando Mendes, diz não acreditar que haverá uma onda de punições, mas cogita que no início pode haver uma série de representações contra investigadores e juízes. “O que é ruim. O juiz terá que perder tempo se defendendo dessas representações, mesmo que não haja motivo para punição”, diz.

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, considera que haverá um efeito prático aos investigadores. “Todos terão que ser mais cuidadosos na justificativa de suas ações”, diz. Mas vê risco de a nova lei inibir ações do Ministério Público. “É preciso assegurar à sociedade e aos promotores que eles possam fazer seu trabalho.”

Um ponto que deverá servir de freio para uma enxurrada de representações é um artigo que determina que só haverá abuso de autoridade se os agentes públicos agirem de maneira intencional para prejudicar alguém.

“O agente público só vai ser incriminado se for provado dolo, ou seja, que ele agiu intencionalmente para cometer um abuso, que ele agiu com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, por capricho ou satisfação pessoal”, diz Rogério Sanches Cunha.

O defensor público Renato de Vitto ainda destaca um outro fator de fora da lei para imaginar que não haverá uma onda de denúncias.

“Minha experiência na Defensoria, com réus pobres, é que as pessoas têm medo de represália. Já existia uma lei contra abuso de autoridade antes e as pessoas não têm coragem de denunciar, por temer represália dos policiais”, diz.

INVASÃO DE CASA E MUDANÇA EM PROVAS ENQUADRARIAM PMS

O caso de dois rapazes acusados da tentativa de homicídio de dois policiais militares, em Paraisópolis (zona sul de São Paulo), em junho de 2011 foi analisado a pedido da Folha sob a ótica da nova lei de abuso de autoridade.

O criminalista Augusto de Arruda Botelho, conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), com apoio do estagiário André Pereira Lima, leu os três volumes do processo contra os acusados de atirar nos dois PMs e avalia haver “várias ações que se enquadram na nova lei”.

O episódio envolveu dois policiais da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas), que iniciaram uma perseguição contra dois suspeitos de moto em uma sexta-feira, por volta das 17h.

Pela denúncia do Ministério Público, feita com base no relatório policial, os rapazes foram acusados de tentativa de homicídio porque teriam feito vários disparos de arma de fogo contra os PMs. O capacete de um dos soldados foi perfurado por um tiro, que não atingiu a sua cabeça.

Em março de 2014, um dos suspeitos foi inocentado pelo Tribunal do Júri, que entendeu não haver provas contra ele. Em novembro de 2018, outro rapaz foi também foi inocentado pelos jurados pelo mesmo motivo.

Os nomes dos jovens são omitidos a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, por questão de segurança.

No episódio de Paraisópolis, os policiais chegaram a Vinícius (nome fictício), segundo eles, por meio de um RG caído próximo de cápsulas deflagradas. A versão oficial, porém, foi confrontada por depoimentos de testemunhas que presenciaram a entrada dos policiais na favela.

A mãe de Vinícius diz que os policiais entraram em sua casa, sem autorização, e pegaram os pertences dele, inclusive a carteira onde estaria esse RG, tudo isso minutos depois do tiroteio.

Os policiais continuaram a busca pelos outros atiradores e encontraram André (nome fictício), menor de 18 anos, que, em conversa informal, sem a presença de um adulto, teria ainda apontado Iuri (nome fictício) como sendo outro atirador.

Com nome e endereço dos suspeitos em mãos, os policiais fizeram busca e apreensão na casa deles e de seus vizinhos. Os soldados disseram que entraram sem mandado nas residências dos moradores da favela porque haviam sido autorizados pelos moradores. O que é negado por várias testemunhas.

​André e Iuri foram levados de camburão ao 89º Distrito Policial, no Morumbi. Iuri ficou detido por todo o dia sem que sua prisão tivesse sido oficializada. O pedido de prisão temporária só foi feito às 22h. Em poucos minutos houve parecer favorável do Ministério Público a favor da prisão. Em menos de uma hora um juiz determinou que Iuri permanecesse preso.

Segundo Botelho, os procedimentos dos policiais poderiam ser enquadrados nos artigos 22 e 25 da nova lei de abuso de autoridade.

O artigo 22 diz que comete crime um agente público que invade ou adentra um imóvel clandestinamente ou à revelia da vontade do ocupante e sem determinação judicial.

A norma também enquadra agentes públicos que coagem ou ameaçam para permitir acesso ao imóvel. A pena deste crime varia de 1 a 4 anos de prisão e multa.

O artigo 25, por sua vez, diz que é crime obter prova durante uma investigação por meio ilícito. A pena também é de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Os policiais também invadiram a casa de Vinícius, que foi levado detido sem mandado judicial.

“Trazendo André na viatura chegaram na casa de Vinícius, entraram e perguntaram sobre uma arma de fogo. Vasculharam a sua casa, e a casa de vizinhas. As vizinhas de Vinícius prestaram queixa na Corregedoria da Polícia Militar, mas a reclamação foi arquivada”, diz Botelho. No dia seguinte, os policiais voltaram a invadir a casa de Vinícius sem um mandado de prisão.

O conselheiro do IDDD contabilizou que nesses dois dias que os policiais militares violaram três vezes esse artigo 22 da nova lei, que criminaliza a busca em residência sem ordem judicial.

O depoimento de um parente de Vinícius também aponta que os policiais podem ter fraudado a principal pista que incriminava o rapaz.

“A irmã de Vinícius relata que os policiais entraram sem mandado na cassa deles e pegaram pertences do suspeito, como a carteira. Coincidentemente, havia aparecido o RG dele no local dos disparos”, diz Botelho.

Além da invasão do domicílio sem o mandado, neste caso há também o enquadramento no artigo 23 da nova lei, que diz que é crime mudar lugar de provas durante uma investigação para responsabilizar alguém. A pena também vai de 1 a 4 anos de prisão.

O defensor público Renato de Vitto, um dos responsáveis pela defesa dos dois réus, diz que a Defensoria recorreu a tribunais superiores alegando que a investigação estava repleta de casos de abusos de autoridade.

“Por conta da ausência do mandado de busca e apreensão e da ilicitude de toda prova que decorreria dessa diligência e que teria viabilizado a identificação dos autores, a Defensoria Pública interpôs recurso especial e recurso extraordinário no STJ e no STF alegando a nulidade de todo o processo por conta desses atos que configuram, na nossa análise, abuso de autoridade claríssimo, mas os recursos foram negados”, diz Renato de Vitto.

O QUE DIZ CADA ARTIGO

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. A pena também se aplica a agente público que coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a permitir o acesso a imóvel ou suas dependências. Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa
  • Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém. Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa
  • Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude. Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa

ENTENDA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

O que pretende a lei?
O texto, que entra em vigor no próximo dia 3, especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já são proibidas, mas o objetivo é punir o responsável pelas violações

Que condutas são consideradas abuso?
Alguns exemplos:

  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo
  • Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo)
  • Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos
  • Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente
  • Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
  • Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
  • Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir
  • Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei
  • Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado

O que torna as condutas criminosas?
É necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho

Que tipos de punições são previstas?
Medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção —ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”

Quem poderá ser enquadrado?
São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas

Quem é responsável por denunciar o abuso?
O Ministério Público, que é o dono da ação penal. Se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.

FONTE:  FOLHAPRESS

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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