O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, voltou a se manifestar no Twitter sobre seu projeto de lei anticrime. Desta vez o ex-juiz abordou enfaticamente uma de suas “medidas favoritas”, a ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos.

Segundo Moro, em texto postado no sábado, 20, o uso do recurso aumentaria a taxa de resolução de investigações criminais, principalmente em casos em que vestígios corporais são encontrados.

A proposta do ministro é realizar a extração de DNA por meio da coleta de saliva dos condenados por crimes dolosos no País, quando eles entrarem nas unidades prisionais.

Os policiais poderiam então cruzar as informações do banco de dados com perfis de DNA encontrados em cenas de crime, não só melhorando as investigações e evitando erros, mas também inibindo a reincidência dos delitos.

Na avaliação de Moro, o banco de informações genéticas brasileiro é modesto, contando com 20 a 30 mil perfis, enquanto o dos EUA reúne 12 milhões.

O ministro afirmou que o recurso é pouco utilizado no Brasil e fez referência a uma confirmação obtida pela Polícia Federal, com o uso do Banco Nacional de Perfis Genéticos, da participação de um suspeito em três crimes, entre eles a execução do agente penitenciário federal Alex Belarmino em Cascavel (PR), em 2016.

Em maio de 2012, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.654, que modificou a Lei 12.037/2009 e a Lei de Execução Penal, passando a prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.

O Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foram instituídos em março do ano seguinte, por meio do Decreto 7.950/2013.

O pacote anticrime de Moro altera o artigo 9º da Lei de Execução Penal, estabelecendo que os condenados por crimes dolosos, mesmo sem trânsito em julgado, passem pela identificação do perfil genético quando ingressarem no sistema prisional.

O texto adiciona ao atual a realização da extração de DNA para condenados que não esgotaram suas possibilidades de entrar com recurso contra a decisão judicial.

O projeto também adiciona dois artigos à Lei, estabelecendo que os detentos que não foram submetidos à extração de DNA quando entraram na prisão realizem a identificação durante o cumprimento da pena – e que a recusa ao procedimento seja considerada como falta grave.

O ministro também propôs mudança na Lei 12.037/2009, determinando que os perfis genéticos sejam excluídos do banco de dados no caso de absolvição ou vinte anos após o cumprimento da pena do condenado, mediante requerimento. Atualmente, a lei prevê que as informações genéticas sejam excluídas após o fim do prazo de prescrição do delito.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO