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MP/RO vai investigar suposto crime de terrorismo praticado por manifestantes em Ariquemes

De acordo com o relato recebido da Companhia de Água do município e encaminhado à Polícia Rodoviária Federal, o MP/RO apurou que os manifestantes teriam utilizado uma escavadeira para quebrar a tubulação do reservatório da concessionária

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (GAESP), coordenado pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, instaurou na tarde desta sexta-feira (18/11) um procedimento de investigação criminal, com a finalidade de apurar danos supostamente causados por manifestantes em Ariquemes.

De acordo com o relato recebido da Companhia de Água do município e encaminhado à Polícia Rodoviária Federal, por meio de vídeos divulgados pelas redes sociais, o MPRO apurou que os manifestantes teriam utilizado uma escavadeira para quebrar a tubulação do reservatório da concessionária.

Em razão do estrago provocado à adutora de fornecimento de grande volume de água tratada, foi necessário suspender o fornecimento em parte da cidade para consertar o enorme vazamento.

Em seu despacho, o Promotor de Justiça Tiago Cadore pontuou como ação criminosa as manifestações inflamadas no Estado de Rondônia que estão causando obstrução de rodovias federais e estaduais, ações estas que impedem o acesso dos trabalhadores à Estação de Tratamento de Água – ETA em Ariquemes.

Para o coordenador do GAESP, o ato praticado pelos manifestantes se enquadra como conduta tipificada no crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, qualificado nos termos do inciso III do art. 163, por se tratar de patrimônio de empresa concessionária de serviço público, no caso em tela, o fornecimento de água tratada.

Configura-se ainda no caso a prática do crime de terrorismo, tipificado no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, por se tratar de ato que sabotou o funcionamento de serviço público essencial à população de Ariquemes.

O Procedimento de investigação criminal tem por finalidade apurar, inicialmente, possíveis crimes de dano qualificado, terrorismo e associação criminosa. A investigação correrá em sigilo.

FONTE: ASCOM MP/RO

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