O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta 5ª feira (7.fev.2019) suspender os processos em andamento que tratam do tabelamento de frete rodoviário.
Prevalece, portanto, a decisão de Fux em 12 de dezembro. Na ocasião, o ministro confirmou a validade da tabela e liberou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para aplicar multas contra o descumprimento da norma.
Fux atendeu a 1 pedido de suspensão feito pela AGU (Advocacia Geral da União) diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das multas nas instâncias inferiores e contrariaram a decisão do ministro.
O pedido foi feito após a decisão da Justiça Federal em Brasília suspender a aplicação da tabela para as instituições filiadas à Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), no dia 16 de janeiro.
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio de 2018.
A tabela de frete foi negociada pelo Palácio do Planalto e pelos ministros da equipe econômica como uma das medidas para pôr fim à greve, que durou 11 dias. A ANTT ficou responsável por definir os preços mínimos. Eis a tabela.
Fux é o relator de 3 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a medida.
Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.
Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
FONTE: PODER360 COM INFORMAÇÕES AGÊNCIA BRASIL
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