Relator da Lava Jato votou pela absolvição de dois funcionários dos irmãos. Julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (1º) pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017.
Fachin votou ainda pela absolvição de dois funcionários dos irmãos Vieira Lima acusados de ajudarem os dois a ocultar o dinheiro no imóvel.
Após o voto de Fachin, o julgamento na Segunda Turma do Supremo foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (8). O primeiro a votar será Celso de Mello, revisor da Lava Jato na Segunda Turma.
Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília.
A Segunda Turma ainda poderá decidir se mantém ou não a prisão de Geddel, que requer liberdade ou transferência para Salvador.
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. A PGR quer ainda que Geddel e Lúcio Vieira Lima devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.
Fachin ainda não especificou qual pena sugere. Isso só será feito ao final, se for mantida a posição dele.
No voto, o ministro considerou que o Ministério Público conseguiu provar que o dinheiro pertence a Lúcio e Geddel.
“O conjunto probatório é de que os valores pertencem a Geddel e Lúcio Vieira Lima. A autoridade policial ainda localizou fatura no imóvel em nome de funcionária de Geddel que trabalha desde 1997. Trata-se de mais um elemento de prova que corrobora a versão acusatória”, afirmou o ministro.
O ministro considerou ainda que não foi possível confirmar que os dois funcionários compactuaram com crimes – apenas que cumpriam ordens.
“Não se faz presente adesão de Job e Luiz Fernando nos fatos. Revela-se que o denunciado Job Brandão foi mero executor de ordens. Não há provas seguras para concluir pela condenação”, afirmou.
FONTE: G1.COM
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