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Ministro do STJ nega pedido para suspender corte de verbas de universidades

Na decisão, o ministro Kukina afirmou que as entidades apresentaram argumentos baseados em entrevistas concedidas pelo ministro da Educação.

O ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta sexta-feira (10/5) um pedido de liminar apresentado por entidades estudantis que pretendiam suspender o corte de 30% de verbas destinadas às universidades federais.
O relator solicitou também, no prazo de dez dias, informações ao Ministério da Educação a respeito do corte. Após o recebimento das informações, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. O mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª Seção.

Na decisão, o ministro Kukina afirmou que as entidades apresentaram argumentos baseados em entrevistas concedidas pelo ministro da Educação.

“Ficou enfraquecida, nessa medida, a plausibilidade das alegações veiculadas na exordial, tornando-se inócua, em consequência, a perquirição em torno da alegada presença do perigo da demora”, diz.

O ministro afirma ainda que a concessão de liminar em casos análogos, quando possível, é condicionada à satisfação cumulativa e simultânea da existência de ato administrativo suspensível, relevância do fundamento das alegações da parte impetrante e possibilidade de ineficácia da medida, caso o pedido seja deferido somente ao final da demanda.

“Em análise preliminar com base nas informações prestadas, não é possível constatar os três requisitos”.

No STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quinta-feira (9/5), seguimento a dois mandados de segurança que questionavam decisão presidencial que fixou corte de 30% no orçamento de universidades federais.

Na prática, o que acontece é que não há decreto, portaria ou qualquer ato normativo publicado pelo Ministério da Educação no Diário Oficial. Os cortes foram constatados pelas universidades por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), da Fazenda.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 25174

FONTE: CONJUR

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