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Ministro Dias Toffoli assina resolução que regulamenta teletrabalho no Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira (29/10) resolução que regulamenta o teletrabalho na corte. Segundo ele, “vivemos num mundo hiperconectado e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”.

A resolução estabelece normas gerais para o uso das ferramentas de tecnologia da comunicação e da informação pelos servidores da corte. Entre outros aspectos, o documento consolida parâmetros de aferição de resultados e dá mais autonomia às unidades do Supremo para a implantação do teletrabalho.

Na assinatura, Toffoli destacou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada. A resolução é um dos caminhos adotados pelo STF para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela corte à sociedade. complexidade e o dinamismo da nação exigem a modernização”, disse.

O trabalho remoto começou a ser implantado no STF em março de 2016 por meio de um projeto-piloto que contemplou inicialmente 27 servidores da Secretaria Judiciária. Atualmente, 105 servidores atuam nessa modalidade.

“A experiência de mais de dois anos demonstra que o teletrabalho produz benefícios tanto para a instituição quanto para os servidores. Entre eles está o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida”, disse Toffoli.

Limite de 40%

Com a norma, os servidores poderão exercer suas atividades fora das instalações físicas do STF. A resolução tem o objetivo de aumentar a produtividade do trabalho, promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, além de reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos e outros disponibilizados pelo tribunal.

O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto no tribunal será de 40%.

Clique aqui para ler a resolução.

FONTE: STF

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