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Ministro Barroso mantém prisão domiciliar de publicitário Marcos Valério

Um dos operadores do mensalão, publicitário cumpre pena em casa desde março por causa da pandemia do novo coronavírus

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão domiciliar do publicitário Marcos Valério, um dos operadores do esquema que ficou nacionalmente conhecido como mensalão.

Em setembro de 2019, ele progrediu para o regime semiaberto por decisão do próprio ministro Barroso. No início da pandemia, em março, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) concedeu prisão domiciliar ao condenado na Ação Penal 470 pelo prazo de 90 dias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na sequência, prorrogou o benefício em razão da crise sanitária.

A PGR (Procuradoria Geral da República), então, manifestou-se pela revogação da medida, com o argumento de que a prisão domiciliar é contraproducente para o controle de contágio da Covid-19. Mas o pedido foi negado pelo ministro.

Barroso entendeu que a autorização do TJ-MG “está baseada em ato de aplicação geral a todos os presos que cumprem pena no mesmo local que preencham os requisitos estabelecidos pelo tribunal e pelo Estado de Minas Gerais para combate à Covid-19”.

Segundo a corte estadual, “não se trata de mudança ou progressão de regime, mas apenas de adequação transitória do cumprimento do mesmo regime semiaberto às recomendações de índole sanitária”.

Conforme o ministro, as ponderações da PGR sobre a pertinência da colocação de sentenciados em prisão domiciliar para o combate à pandemia, “por mais relevantes que possam ser, não são suficientes para a revogação da decisão”.

Barroso destacou ainda que prisão domiciliar de Marcos Valério vem sendo fiscalizada pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, e não há indícios de descumprimento das condições impostas.

AP 470

Valério foi condenado pelo STF na AP (Ação Penal) 470 pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

FONTE: R7.COM

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