A ação se refere à live do presidente Bolsonaro em que ele apresentou denúncias contra o sistema eleitoral, mas sem provas
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifeste em 24 horas sobre ação contra o presidente Jair Bolsonaro, “pela prática de ato de improbidade administrativa, de propaganda antecipada e de crime eleitoral”. A ação se refere à live do presidente em que ele apresentou denúncias contra o sistema eleitoral, mas sem apresentar provas.
A ministra afirma que havia determinado em 3 de agosto o parecer da PGR e que até agora não houve a manifestação. “Os fatos narrados nestes autos são graves, de interesse exponencial da República. O manifesto interesse público e superior da nação impõem a observância de prioridade no andamento processual do caso. Intime-se o Procurador-Geral da República para, no prazo máximo de 24 horas, apresentar manifestação”, escreveu a ministra no despacho.
A PGR respondeu em nota que a respopsta será dada no prazo estabelecido. “A PET 9833 chegou à Procuradoria-Geral da República sem indicação de prazo para resposta. Nesta segunda-feira, o PGR foi notificado do novo despacho da ministra relatora. A resposta será dada no prazo estabelecido”, afirmou em nota.
Em 29 de julho, o presidente Jair Bolsonaro não apresentou provas de fraudes eleitorais como havia prometido. Durante live em redes sociais e também transmitida pela TV Brasil), que durou duas horas, ele voltou a criticar o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luís Roberto Barroso, e mostrou vídeos que circularam por WhatsApp e pela internet como indícios de fraude eleitoral nas eleições de 2014 e de 2018.
Cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que aguarda a recondução ao cargo por mais dois anos, redigir o parecer. A abertura de uma investigação depende, via de regra, do sinal verde da PGR.
Ao STF, os parlamentares que entraram com a ação argumentam que Bolsonaro cometeu irregularidades em três frentes: ato improbidade administrativa por usar o canal estatal, propaganda política antecipada e crime eleitoral.
FONTE: R7.COM
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