Brasil

Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência de representação movida por Marcos Rocha contra o Jornalista Gomes Oliveira e Folha Rondoniense

Porto Velho, RO – O Partido Social Liberal (PSL) e o candidato ao Governo de Rondônia Coronel Marcos Rocha tentam, através da Justiça Eleitoral, tirar do ar matéria publicada pelo jornal eletrônico Folha Rondoniense, assinada pelo jornalista Gomes Oliveira, republicada do Jornal Rondoniadinamica.com.,br

VEJA A MATÉRIA QUE MARCOS ROCHA QUER DERRUBAR
https://folharondoniense.com/geral/precisa-se-explicar-coronel-marcos-rocha-conta-sobre-propostas-de-propina-e-pode-sem-querer-ter-confessado-um-crime/

Desde então, a liminar solicitada por ambos já foi negada pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), e, agora, rechaçada também pela manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE/RO).

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O procurador eleitoral auxiliar Daniel Azevedo Lôbo opinou pelo indeferimento da representação movida por Marcos Rocha e seu partido, destacando:

“De análise dos autos, verifica-se que a notícia veiculada pelos representados não atribui a prática do crime de prevaricação ao candidato Marcos Rocha, mas questiona se houve ou não denúncia da prática criminosa de corrupção ativa, quando enquanto secretário de educação de Porto Velho,recebeu proposta de vantagem indevida que afirma ter recusado”, pontuou.

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Em seguida, Daniel Azevedo asseverou:

“Destarte, a vida pregressa do candidato é tratada pela Constituição (CF, art. 14, § 9º) como parâmetro, nos termos da Lei Complementar n. 64/90, para aferição da probidade e moralidade para o exercício de mandatos, constituindo, ainda, importante mecanismo de avaliação dos candidatos pelos eleitores e, desse modo, insere-se no conceito de democracia deliberativa”.

Da Redação Folha com informações do  Rondoniadinamica

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