No caso de candidatos que tenham sido eleitos, esse tipo de ação pode levar à cassação do mandato e à inelegibilidade por oito anos –esta última pena cabe também àqueles que tenham perdido nas urnas
Até o fim do processo eleitoral, um dos focos de promotores do Ministério Público em diferentes partes do país será a análise de relatórios de inteligência e cruzamento de dados para analisar se há provas de que candidatos tiveram suas campanhas beneficiadas pelo crime organizado.
Quando houver elementos nesse sentido, o entendimento é de que caberá ajuizamento de ações de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico, conforme apontam membros de diferentes órgãos do Ministério Público ouvidos pela Folha.
No caso de candidatos que tenham sido eleitos, esse tipo de ação pode levar à cassação do mandato e à inelegibilidade por oito anos –esta última pena cabe também àqueles que tenham perdido nas urnas.
O prazo para ingressar com Aijes é o fim do processo eleitoral, que ocorre com a diplomação dos eleitos, em dezembro.
No caso dessa frente de atuação, o desafio principal deve ser na reunião de provas de injeção de verbas vindas de organizações criminosas. Um outro foco se refere a crimes relacionados ao pleito como o de coação eleitoral.
Após o começo da campanha eleitoral deste ano, diferentes órgãos formalizaram iniciativas no sentido de atuar no combate à presença e influência do crime organizado na eleição.
Uma das principais medidas foi buscar facilitar o intercâmbio de informações entre diferentes órgãos de investigação e o Ministério Público Eleitoral, de modo que promotores estejam munidos de relatórios de inteligência sobre candidaturas suspeitas deste tipo de vínculo.
“Há uma orientação nessa direção e os elementos irão para os promotores com atribuição nos casos concretos”, afirma o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, que adiciona que a Procuradoria permanecerá atenta e garantirá suporte aos colegas.
O procurador regional eleitoral na Bahia, Samir Nachef, diz que o apoio dado pelo crime organizado “não é meramente moral”, mas, mais importante, “de cunho econômico”.
Nachef diz que existem situações nas quais candidatos recebem dinheiro para as campanhas de organizações criminosas, bem como casos em que eles obtêm um salvo-conduto para circular em locais onde concorrentes estão proibidos de entrar.
A atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ministra Cármen Lúcia, fez diferentes declarações a respeito do tema ao longo da eleição. Em reunião com procuradores regionais eleitorais ela tratou da preocupação com o tema e reforçou a importância de atuação para manter o crime organizado fora da política.
No fim de agosto, o tribunal formalizou a criação de um núcleo relacionado de garantia dos direitos eleitorais, com participação de diferentes órgãos.
Em setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral orientou procuradores a buscar parcerias com a Polícia Federal, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e os Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) como forma de obter informações sobre a infiltração do crime na política.
Também com objetivo de combater o problema o Conselho Nacional do Ministério Público editou no mesmo mês uma norma prevendo desde o compartilhamento de informações até a criação de rotinas para a troca imediata de dados, em especial sobre financiamento ilícito e corrupção eleitoral.
No contexto do núcleo criado pelo TSE, também atuou o Ministério da Justiça. De acordo com o secretário nacional da Segurança Pública, Mário Sarrubbo, a atuação principal nessa frente se deu com o compartilhamento de relatórios de inteligência a partir da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da pasta.
Questionado sobre casos de coação eleitoral e candidatos impedidos de fazer campanha, Sarrubbo afirmou ainda que há várias investigações em curso pela Polícia Federal.
Elton Ghersel, coordenador nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, do MPF (Ministério Público Federal), também destaca a existência de apurações em andamento sobre o tema. Ele aponta que, caso haja elementos que liguem este tipo de coação a um candidato específico, elas também podem gerar cassação.
Parte dos ouvidos pela reportagem falaram do desafio em mapear candidatos com elo com o tráfico, dado que de modo geral, a escolha seria por nomes sem suspeitas sobre si.
Nesse sentido, casos como os do Rio de Janeiro são apontados como exceção à regra. No estado fluminense, houve movimento para barrar candidatos com fortes indícios de vinculação a grupos milicianos —ainda que não estivessem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
FONTE: FOLHAPRESS
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