Membros das Forças Armadas têm o prazo de seis meses após sua incorporação para apresentarem o comprovante de que se vacinaram
O Ministério da Defesa publicou portaria que determina a vacinação obrigatória dos militares contra diversas doenças, apesar de o presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, defender que não se pode obrigar ninguém a tomar uma vacina.
De acordo com a portaria, publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União, a vacinação é obrigatória para todos os militares da ativa, e os membros das Forças Armadas têm o prazo de seis meses após sua incorporação para apresentarem o comprovante de que se vacinaram.
O documento diz ainda que a vacinação é condição para matrícula nos cursos do Sistema de Ensino das Forças Armadas e para aptidão para o serviço ativo.
Entre as vacinas obrigatórias para os militares estão as que previnem doenças como difteria, tétano, febre amarela, sarampo, caxumba, rubéola e hepatite B.
Em meio à pandemia de covid-19 e à busca por uma vacina que previna a doença, responsável pelas mortes de mais de 163 mil pessoas no Brasil, e que permita a reabertura total da economia e a volta à normalidade da vida cotidiana, Bolsonaro tem afirmado que a aplicação de um imunizante não será obrigatória.
O presidente também chegou a colocar em dúvida a potencial vacina contra covid-19 CoronaVac, da empresa chinesa Sinovac e que é testada no Brasil pelo Instituto Butantan. Nesta semana, e comemorou como uma vitória pessoal a breve interrupção pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dos testes com a vacina. Na quarta-feira, a Anvisa autorizou a retomada do estudo, que foi reiniciado.
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