Decisão também pode favorecer pessoas que sejam consideradas grupos de risco por conta do coronavírus
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os juízes de execução penal examinem a possibilidade de soltar presos idosos e que sejam considerados grupos de risco por conta do coronavírus.
A decisão vai ser levada a plenário ainda nesta quarta-feira, para ser discutida pelos demais ministros da Corte. Na ocasião, os ministros também vão deliberar se continuam com as sessões presenciais ou se passam a usar apenas o plenário virtual enquanto perdurar a pandemia.
“De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao País – infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus –, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais”, diz.
Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Dias Toffoli, publicou uma recomendação semelhante aos tribunais e juízes de todo o país.
Entre as medidas processuais que Marco Aurélio pede que sejam, “com urgência maior”, examinadas estão:
a) liberdade condicional a encarcerados maiores de 60 anos;
b) regime domiciliar para os portadores de HIV e de tuberculose, diabéticos, ou presos diagnósticos com câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;
c) regime domiciliar às presas grávidas e que estejam amamentando;
d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
e) substituição da prisão provisória por medida alternativa quando os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça;
f) medidas alternativas a presos em flagrante quando os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça;
g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico;
h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.
A decisão de Marco Aurélio se deu a partir de um pedido feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (ICCC), em uma ação em que o Supremo reconheceu a figura “do estado de coisas inconstitucional” em relação ao sistema penitenciário brasileiro.
Em seu despacho, o ministro afirma que IDDD, juridicamente, não poderia fazer o pedido. Ele, no entanto, afirma que “ante a situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias”, é necessário que o plenário se pronuncie sobre o caso.
“Vivemos dias incertos sob o ângulo republicano. O quadro revelador de pandemia, no qual adotadas medidas de segurança interna e externa, administrativamente, com o intuito de conter a transmissão de vírus, considerados o contágio e a exposição de grupos de risco, conduz à marcha processual segura, lastreada nos ditames constitucionais e legais”, disse.
FONTE: VALOR ECONÔMICO
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