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Maioria do TRF-1 quer caso do advogado de Adélio no STF, mas pedido de vista suspende julgamento

Antes do adiamento, quatro dos seis desembargadores haviam votado a favor do pedido do MPF para que Supremo avaliasse a pauta

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento de um recurso movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que paralisou as investigações contra o advogado de Adélio Bispo, preso pelo atentado ao então candidato ao Palácio do Planalto e atual presidente, Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Antes da suspensão, quatro dos seis desembargadores da 2ª seção do TRF-1 haviam votado um pedido feito pelo Ministério Público Federal para que o recurso fosse julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas.

O caso suspenso nesta quarta-feira é resultado de um recurso movido pela OAB para suspender a análise de material apreendido pela Polícia Federal em endereços ligados aos advogado de Adélio Bispo, Zanone Manoel de Oliveira. Em março, o desembargador federal Néviton Guedes concedeu uma liminar ordenando a suspensão da análise do material apreendido. Em abril, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão.

A OAB argumentava que a investigação contra Zanone feria garantias constitucionais como o sigilo entre advogado e cliente. A AGU, por sua vez, defende que a investigação não é sobre a atuação de Zanone, mas sobre a possibilidade de que a defesa esteja sendo financiada por outra pessoa eventualmente ligada ao atentado.

O relator do caso, desembargador Néviton Guedes, começou o julgamento colocando em pauta um pedido feito pelo MPF para que o recurso da OAB fosse julgado pelo STF. Isso porque o crime cometido por Adélio teria sido considerado como uma violação à Lei de Segurança Nacional e isso faria com que recursos como esse só pudessem ser julgados pelo Supremo.

Dos seis integrantes do colegiado, quatro votaram de forma favorável ao envio do caso ao supremo. A desembargadora Mônica Sinfuentes pediu vistas.

Enquanto o caso não retorna à pauta do TRF-1, a liminar que suspendeu as análises do material apreendido nos endereços de Zanone continua em vigor.

O atentado

O presidente Jair Bolsonaro foi vítima de um atentado a faca cometido por Adélio Bispo no dia 6 de setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG), durante um comício do então candidato à Presidência da República. Adélio foi preso logo depois do atentado.

Em setembro de 2018, um relatório da Polícia Federal apontou que Adélio Bispo agiu sozinho e não encontrou nenhum indício de que ele teria atuado a mando de uma segunda pessoa. Mesmo assim, em dezembro de 2018, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços de Zanone Manoel nos quais foram apreendidos documentos e um telefone.

Em maio deste ano, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), decidiu que Adélio é inimputável, ou seja, não pode ser punido por ter doença mental. Em junho, foi absolvido criminalmente pela Justiça Federal, mas o juiz responsável pelo caso determinou que ele fosse internado em estabelecimento psiquiátrico por tempo indeterminado.

A polêmica em torno do financiamento da defesa de Adélio Bispo começou logo após a sua prisão. Durante a investigação, foram colhidos elementos que indicam que nem ele e nem seus familiares teriam condições financeiras de arcar com as despesas dos advogados que vêm fazendo a sua defesa na Justiça.

Apesar do relatório da Polícia Federal indicando que Adélio agiu sozinho, membros da família Bolsonaro e até mesmo o presidente já levantaram suspeitas sobre a possibilidade de que o atentado não teria sido resultado de uma ação isolada.

Em entrevista concedida ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que seria importante descobrir a “verdade real” sobre o atentado. Aras disse não acreditar que Adélio tenha agido movido por um “surto”.

O advogado da família Bolsonaro no caso, Frederick Wassef, lamentou a suspensão do julgamento e a manutenção da liminar que impede a PF de continuar a analisar o material apreendido.

— É prejudicial ao andamento das investigações porque, na prática, a Polícia Federal não pode obter o material e prosseguir com as diligências — afirmou o advogado.

FONTE: O GLOBO

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