O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma lei que cria o protocolo “Não é Não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção da vítima. Além disso, o texto institui o selo “Não é Não — Mulheres Seguras”. A medida foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
Pela proposta, o protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e violência contra elas.
Na aplicação do protocolo, devem ser observados os seguintes princípios: respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; celeridade no cumprimento do disposto nesta lei; articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
São deveres dos estabelecimentos assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar (180). Além disso, as empresas devem certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência.
Em casos de indícios de violência, os estabelecimentos devem proteger a mulher e proceder às medidas, afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, colaborar com a identificação das possíveis testemunhas, garantir o acesso às imagens à Polícia Civil e preservar por pelo menos 30 dias as imagens relacionadas ao ocorrido.
O descumprimento total ou parcial do protocolo implica as seguintes penalidades: advertência, revogação do selo “Não é Não”, exclusão do estabelecimento da lista “Local Seguro para Mulheres” e outras sanções previstas em lei.
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