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Lula anuncia MP para beneficiar trabalhadores, empresas e municípios do Rio Grande do Sul

Subiu para 107 o número de mortos em decorrência das chuvas e das enchentes e 425 cidades gaúchas foram afetadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória que visa beneficiar os trabalhadores assalariados, os beneficiários de programas sociais, estado e municípios gaúchos, empresas e produtores rurais do Rio Grande do Sul. O anúncio ocorreu nesta quinta-feira (9), no Palácio do Planalto, em Brasília, e contou com a participação de integrantes dos três Poderes: Arthur Lira (presidente da Câmara dos Deputados) e Luís Roberto Barroso (presidente do Supremo Tribunal Federal).

Subiu para 107 o número de mortos em decorrência das chuvas e enchentes que atingem o estado, segundo dados da Defesa Civil do RS. Do total de 497 municípios, 425 foram afetados. Mais de 164 mil pessoas seguem sem casas, 374 continuam feridas, 136 desaparecidas e um óbito continua sendo investigado. A MP anunciada por Lula envolve a antecipação de pagamentos do Bolsa Família, do auxílio-gás e a restituição do imposto de renda, por exemplo.

Conheça, abaixo, as medidas anunciadas pelo governo:

Medida 1: abono salarial

Antecipação do cronograma de pagamento de abono salarial de 2024. A medida vai beneficiar 705 mil trabalhadores com carteira assinada no estado, a partir de maio. O impacto, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, é de R$ 758 milhões.

Medida 2: seguro-desemprego

Liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para os desempregados que já estavam recebendo antes da decretação de calamidade, ao final da última parcela. Essa medida vai atingir 140 mil trabalhadores formais desempregados, durante o período de maio a outubro. O impacto é de R$ 495 milhões.

Medida 3: imposto de renda

Segundo o governo, a prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda para declarantes gaúchos. Vão ser beneficiados 1,6 milhão de potenciais restituições, no mês de junho. O impacto é de R$ 1 bilhão.

Medida 4: Bolsa Família e auxílio-gás

Liberação do calendário para pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio-Gás, antecipando os pagamentos do mês de maio. 583 mil famílias vão ser beneficiadas com a medida, cujo impacto é de R$ 380 milhões.

Medida 5: R$ 200 milhões de aporte para fundos de estruturação de projetos

Serão aportados R$ 200 milhões para que os fundos de estruturação de projetos dos bancos públicos consigam apoiar e financiar rede de estruturadores de projetos de reconstrução de infraestrutura e reequilíbrio econômico. Nesse caso, o estado do Rio Grande do Sul e os municípios gaúchos serão beneficiados. O período de validade é junho em diante.

Medida 6: operações de crédito com aval da União

Constituição de força-tarefa para acelerar a análise de crédito com aval da União para municípios. Cerca de 14 cidades serão beneficiadas com a medida, que vale neste mês de maio. O impacto é de R$ 1,8 bilhão, sendo R$ 1,5 bilhão em operações externas e R$ 0,3 bilhão, internas.

Medida 7: aporte de R$ 4,5 bilhões para concessão de garantias de crédito no Fundo Garantidor de Operações e no Pronampe

O aporte vai permitir a concessão de garantias, e então a alavancagem de concessão de crédito no total de R$ 30 bilhões do âmbito do Pronampe. O período de vigência é a partir de maio. São beneficiados com as medidas microempresas e empresas de pequeno porte.

Medida 8: R$ 1 bilhão para subvenção de juros no Pronampe

Será colocado R$ 1 bilhão para concessão de desconto em juros de créditos garantidos pelo Pronampe, até o valor máximo de crédito concedido passível de desconto de R$ 2,5 bilhões. Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser beneficiadas com a medida, que vai funcionar de maio em diante, com financiamento de até 72 meses.

Medida 9: R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Investimentos para garantir a alavancagem de crédito no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito

Serão colocados R$ 500 milhões para concessão de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos para alavancagem, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC) de até R$ 5 bilhões a serem concedidos a microempresários individuais, micro, pequenas e médias empresas. Neste caso, o aporte alavanca e garante acesso ao crédito, não se fazendo subvenção da taxa de juros. No caso do FGI-PEAC, o operador é o BNDES. São beneficiados microempresários individuais, micro, pequenas e médias empresas. O período de validade é de maio em diante, com taxa de juros média de 1.75% a.m, com bancos que oferecem até 1.55% a.m.

Medida 10: Prorrogação de vencimento de tributos

Prorrogação por no mínimo 3 meses dos prazos de recolhimento de tributos federais e Simples Nacional. Serão beneficiadas com a medida cerca de 203 mil empresas. O período de validade é de três meses, sendo maio, abril e junho. O impacto é de R$ 4,8 bilhões.

Medida 11: Dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débitos para facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas

Dispensa de apresentação de certidão negativa de débito para contratações e renegociações de crédito junto a instituições financeiras públicas. Empresas e produtores rurais podem se beneficiar com a medida, que tem validade de seis meses (maio a novembro).

Medida 12: R$ 1 bilhão para subvenção de juros ao Pronaf e Pronamp

Será colocado R$ 1 bilhão para concessão de desconto de juros para empréstimos concedidos no Pronaf e Pronamp, até o limite global de crédito de R$ 4 bilhões passíveis de desconto de juros – ou seja, toda a linha a ser alavancada terá desconto para subsidiar o crédito ao pequeno e médio produtor rural, anunciou o governo. O alvo são médios produtores rurais e agricultura familiar.

O período de validade vai funcionar da seguinte forma: para o Pronampe, maio em diante, com financiamento de até 96 meses, com descontos para reduzir a taxa de juros para 4% nominal a.a. (juros real zero). Pronaf, por sua vez, maio em diante, financiamento de até 120 meses (até 36 meses de carência), com descontos para reduzir a taxa de juros para 0% nominal a.a. (apenas devolução do principal sem correção).

FONTE: R7.COM

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