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Lockdown: Após explosão de casos fecha quase tudo em Rondônia a partir de segunda-feira

Rondônia ultrapassou a marca dos 100 mil casos de Covid-19 nesta sexta-feira (8), e chegou a 100.343 diagnósticos e 1.899 óbitos pela doença. Com a explosão de casos e com quase 100% dos leitos de UTI ocupados, o governo de Rondônia publicou na noite desta sexta-feira decreto de Enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fase 1,2,3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.470 de 21 de outubro de 2020, com alterações pelo Decreto n° 25.220, de 10 de julho de 2020, pelo Decreto nº 25.263, de 30 de julho 2020, Decreto nº 25.291, de 13 de agosto 2020 e pelo Decreto nº 25.348, de 31 de agosto de 2020 e pelo Decreto nº 25.470 de 21 de outubro de 2020. O decreto passa a valer a partir do dia 11 de janeiro, próxima segunda-feira.

Desta forma, Ji-Paraná, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Rolim de Moura, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Presidente Médici passam a figurar na Fase I. Já Porto Velho, Vilhena, Guajará-Mirim, Urupá, Alto Paraíso e Itapuã do Oeste passam para a Fase 2. Fase 3: Ariquemes; Cacoal; Mirante da Serra; Candeias do Jamari; Jaru; Primavera de Rondônia; Ouro Preto do Oeste; Nova Brasilândia D’Oeste; Theobroma; Alvorada D’Oeste; São Felipe D’Oeste; Machadinho D’Oeste; Alta Floresta D’Oeste; Buritis; Cabixi; Cacaulândia; Campo Novo de Rondônia; Castanheiras; Chupinguaia; Corumbiara; Costa Marques; Cujubim; Governador Jorge Teixeira; Ministro Andreazza;  Monte Negro;  Nova Mamoré; Nova União; Novo Horizonte do Oeste; Parecis; Pimenteiras do Oeste; Rio Crespo; Santa Luzia D’Oeste; São Francisco do Guaporé; São Miguel do Guaporé; Seringueiras; Teixeirópolis; Vale do Anari; Vale do Paraíso; Pimenta Bueno.

DAS FASES DO DISTANCIAMENTO

Para resguardar a saúde coletiva e a economia da população do Estado de Rondônia, ficam estabelecidas quatro fases para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais; indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade:

I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais;

II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo;

III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades;

IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

CRONOGRAMA

A Portaria Conjunta nº 28 publicada pelo Governo do Estado entra em vigor dia 11 de janeiro e estabelece também o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 24 de janeiro de 2021, utilizando dados do período de 10 de janeiro a 23 de janeiro de 2021.

O QUE PODE ABRIR NAS FASES 1 E 2:

FASE 1

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e
farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em
domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em
domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia;

FASE 2:

a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de
treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de
salão de beleza;
q) serviços e eventos na modalidade drive-in;
s) visitas nas unidades socioeducativas;
t) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina,
dispensada a utilização de máscara;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima
permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados;

FONTE: MAIS RO

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