O magistrado rechaçou o pleito de tutela antecipada nos autos. O processo segue. Confira a deliberação
O ex-deputado federal Léo Moraes, atual diretor-geral do Departamento de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) entrou na Justiça para alterar o nome de usuário em uma de suas contas no Instagram.
Moraes quer que o empreendimento responsável pela rede social providencie a “substituição de seu nome de usuário, de @leomoraes.19 para @leomoraes.ro”.
Ele argumenta alegando que tentou realizar a operação, como fez em outras oportunidades, mas não conseguiu, mesmo estado disponível o nome de usuário pretendido.
O ex-parlamentar aduz que buscou os canais indicados pela requerida, sem obter resposta. Pugna pelo deferimento de tutela de obrigação de fazer e condenação “da requerido no pagamento de indenização por danos morais”.
O juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini, do 4º Juizado Especial Cível, rechaçou a pretensão afastando a possibilidade de conceder a tutela antecipada pretendida.
“[…] não verifico nos autos perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso não atendido o pedido antes de esgotado o procedimento. O mesmo se diga em relação à probabilidade do direito invocado”, indicou o magistrado.
Kanthack Paccini continua:
“Ao que se denota, o autor pretende que o judiciário intervenha para que seja resolvida sua dificuldade na alteração do nome de usuário utilizado em uma de suas redes sociais. Mesmo se tratando de pessoa pública, eventual demora na mudança postulada não pode ser considerada urgência relevante, mormente considerando que o próximo processo eleitoral se dará apenas no segundo semestre de 2024”.
E acrescenta:
“Ademais, o nome de usuário que o autor tenciona substituir foi utilizado na campanha que se encerrou em outubro de 2022, há mais de 07 meses. Por derradeiro, importante esclarecer que o único documento apresentado nos autos é um print de tela, enviado para o whatsapp da requerida, datado de 25/04/2023 (exatos 15 dias antes da distribuição da ação), mas que o próprio autor diz não saber ser o canal adequado para a solução do problema. Esses fatos, ao que me parece, afastam a o perigo da demora caso na atendido liminarmente o pleito”.
O juiz anotou, por fim, que “em juízo perfunctório, também não visualizo a probabilidade do direito vindicado, já que o autor não junta aos autos um único documento que corrobore o alegado (vídeo ou print de tela), de que o nome de usuário esteja disponível, ou mesmo que tenha, previamente na plataforma, sido impedido de realizar a substituição cogitada”.
O processo seguirá a marcha regular.
CONFIRA:
FONTE: RONDONIADINAMICA.COM
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