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Justiça obriga Santo Antônio Energia e Ibama a criarem plano contra infestação de mosquitos em Porto Velho

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obtiveram decisão judicial que obriga a concessionária Santo Antônio Energia S.A. (SAE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a elaborar e executar um plano de controle ambiental para conter a infestação de mosquitos nos assentamentos Joana D’Arc I, II e III, em Porto Velho. A sentença é do dia 28 de agosto. pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal em Rondônia.

A ação civil pública, protocolada em 2016, teve origem em denúncia de 141 moradores da região, que relataram a proliferação persistente de mosquitos do gênero Mansonia após a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Santo Antônio. Conforme os autos, a infestação comprometeu a qualidade de vida da população, provocando incômodos constantes, problemas de saúde, riscos de transmissão de doenças e prejuízos sociais, econômicos e ambientais.

O processo apontou que a SAE deixou de cumprir o Programa de Monitoramento de Macrófitas, previsto como condicionante da Licença de Operação nº 1044/2011 concedida pelo Ibama, que determinava o controle de plantas aquáticas flutuantes, ambiente propício ao desenvolvimento das larvas do mosquito. O Ministério Público sustentou ainda que o Ibama foi omisso na fiscalização das exigências do licenciamento ambiental.

Na defesa, os réus alegaram que já existia ação civil pública semelhante na Justiça Estadual e que os mosquitos ocorrem naturalmente na região, sendo influenciados por fatores ambientais, como períodos de maior precipitação. Também apresentaram estudos técnicos e artigos científicos para embasar essa tese. O Ibama afirmou que acompanha a situação desde 2013, com realização de vistorias, emissão de pareceres e adoção de medidas como a remoção de macrófitas e a distribuição de mosquiteiros.

Durante a instrução, a Justiça determinou a realização de perícia conduzida por especialista em entomologia médica. O laudo técnico apontou que os moradores enfrentavam “calamidade de saúde pública” em decorrência da infestação, com graves impactos na qualidade de vida. Embora não tenha atribuído com certeza absoluta a origem dos mosquitos ao reservatório, a perita destacou como “provável” a relação entre a presença de macrófitas aquáticas e a reprodução intensificada do Mansonia.

Com base nas provas, a sentença reconheceu a responsabilidade da SAE e do Ibama pelas omissões e determinou a elaboração e implementação do plano de controle ambiental. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

O pedido do MPF e do MPRO para remanejamento das famílias foi negado, sob argumento de que já existe decisão em ação na Justiça Estadual prevendo a realocação progressiva dos moradores, acompanhada de auxílio financeiro como medida emergencial.

FONTE: RONDONIAGORA.COM

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