Ex-ministro deixou a prisão no dia 29 de novembro, em Curitiba, depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu progressão de pena a ele.
A 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que Antônio Palocci pagasse US$ 20 milhões para permanecer em prisão domiciliar.
Segundo o juiz Danilo Pereira Júnior, o valor do bloqueio de bens de Palocci, de US$ 10 milhões, é suficiente para conceder a progressão de pena ao ex-ministro.
O valor, de acordo com a Justiça, é referente à reparação dos danos causados à Petrobras pelos quais Palocci foi condenado.
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato alegavam que o ex-ministro deveria pagar o dobro do valor, referente à vantagem indevida paga somada à reparação dos danos, totalizando os US$ 20 milhões.
O juiz, no entanto, justifica sua decisão com base em uma determinação do STF, que determina que nos casos de crimes contra a administração pública, a progressão de regime está condicionada “à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito”.
Na decisão, Danilo Pereira Júnior considera que os US$ 10 milhões já superam “em muito o valor da única condenação” de Palocci, e que “não se mostra lógico e razoável exigir qualquer complementação de valor”.
Segundo a defesa de Palocci, a decisão cumpre com o que foi estipulado nos julgamentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da 13ª Vara Federal de Curitiba.
De acordo com a defesa, o ex-ministro assumiu a obrigação “não apenas de colaborar com a Justiça, mas igualmente de reparar os danos causados. Nesta ação penal em específico, ele ressarciu aos cofres públicos o valor integral do prejuízo ocasionado por todos os 14 apenados”.
“Palocci continuará cooperando de modo irrestrito com as autoridades e cumprindo as decisões judiciais na medida de sua responsabilidade”, disse a defesa.
Palocci tinha sido preso em setembro de 2016 e deixou a prisão no dia 29 de novembro, em Curitiba, depois que o TRF-4 concedeu prisão domiciliar a ele.
FONTE: G1/PR
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