Cidades • Eleições

Justiça manda candidata a prefeita recolher material de campanha indevido

A denuncia partiu dos advogados do candidato Eyder Brasil

O juiz eleitoral Johnny Gustavo Clemes, da 002ª Zona eleitoral de Porto Velho, determinou que a candidata Cristiane Lopes, da coligação “Juntos por Amor a Porto Velho”, retire propagandas eleitorais que vem sendo expostas nas ruas da cidade com o tamanho maior que o permitido pela legislação.
A denuncia partiu dos advogados do candidato Eyder Brasil, que apontaram à Justiça Eleitoral informações alegando que a candidata estaria exibindo e divulgando sua propaganda eleitoral por meio de faixas que excedem a 0,5 m².
“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar pleiteado e determino aos Representados que se abstenham de utilizar, em sua propaganda eleitoral, cartazes com dimensão superior ao estabelecido na legislação 0,5m² (meio metro quadrado), sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de flagrante e descumprimento dessa ordem até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e crime de desobediência eleitoral, nos termos do art. 347, do Código Eleitoral”, afirmou o juiz  Johnny Gustavo Clemes em sua decisão.
Confira decisão na íntegra:

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