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Justiça Federal julga procedente ação do Sindsaúde que garante transposição de aposentados ativos até 1991

O Juízo da 1ª Vara Federal de Rondônia julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária impetrada pelo Sindsaúde que garante o enquadramento dos servidores aposentados ou instituidores de pensão que se encontravam ativos no serviço público estadual até 31 de dezembros de 1991.
Na sentença, o Juízo ressalta que só serão beneficiados pela ação todos aqueles servidores que tenham mantido vínculo empregatício com o órgão público e atendem às demais condições constitucionais legais e regulamentares vigentes pela administração na época.
O Juízo ainda determinou que a Administração Federal a esses servidores todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes da transposição, inclusive recálculo de proventos com e feitos retroativos à vigência da Constituição Republicana Federativa de 1988.
Outra determinação contida na sentença é que a União pague as diferenças remuneratórias dos substituídos do Sindsaúde desde a vigência da Emenda Constitucional 60/2009 (que garantiu a transposição) consistentes no valor dos vencimentos que receberam e o valor dos proventos que deveriam receber aplicando-se a tabela de subsídios e vantagens previstas na Lei 11.4162/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei 12800/2013.
Segundo o juiz federal Dimis da Costa Braga, ainda deverão incidir sobre os valores atrasados correção monetária e juros de mora na forma e pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. O processo estava concluso para sentença desde a semana passada, conforme havia alertado o Sindsaúde.
O presidente do Sindsaúde, Caio Marin, disse que esta foi uma das principais vitórias de sua gestão, ao lembrar das vezes em que teve de peregrinar por  Brasília em Ministérios e Gabinetes dos parlamentares federais rondonienses pedindo apoio para a causa da transposição.
“A Transposição sempre foi um dos nossos maiores objetivos. Sabíamos que a União não queria reconhecer o benefício desses servidores até 1991 e por isso procuramos a Justiça. Apostamos certo e não esperamos muito. Nossa assessoria jurídica trabalhou duro nessa ação desde o ano passado e o resultado não poderia ser outro”, declarou.
A ação foi impetrada pelo Escritório Pedro Wanderley Advogados Associados e tramitou na Justiça Federal em Rondônia com o número 00074141520144014100.

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