Justiça

Justiça Federal em Brasília condena Filipe Martins por gesto supremacista

Ele foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida de início em regime aberto

O ex-chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Martins foi condenado pela Justiça Federal no Distrito Federal pelo crime de racismo. Segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), ele teria feito um gesto associado a supremacistas brancos durante uma sessão do Senado. Ele foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida de início em regime aberto.

Além disso, Martins deverá prestar 850 horas de serviços gratuitos à comunidade, fazer o pagamento de R$ 1 mil por 14 meses a instituição social indicada pela Justiça, pagar R$ 8,2 mil como pena de multa R$ 30 mil por danos morais.

Na ocasião, o então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, explicava as ações da Pasta em relação à aquisição de vacinas contra a Covid-19. Filipe Martins estava sentado atrás do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que discursava naquele momento, quando foi flagrado fazendo o gesto supostamente racista.

Na decisão, o juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal Criminal, afirma que a manifestação supremacista branca afetou o autorrespeito das pessoas e dos indivíduos integrantes dos grupos alvo, pessoas e grupos negros, e violou suas dignidades.

“No gesto realizado pelo réu na sessão do Senado Federal, em especial naquele ato documentado, houve a prática do crime tipificado pelo artigo 20, Lei 7.716/1989, pois, naquelas complexas circunstâncias e dado o contexto sócio-histórico brasileiro, descritos minuciosamente ao longo da sentença, o gesto teve o sentido de difundir ideia discriminatória e de incitar a discriminação de raça (pelo marcador cor)”, diz.

Para o magistrado, “foi demonstrado que o réu realizou voluntariamente o gesto reputado criminoso pela acusação, não se tratando de ajuste da lapela do paletó”.

“A voluntariedade na realização do gesto é respaldada pela circunstância de o réu olhar para a sua própria imagem, enquanto gesticulava, ao mirar para a tela que transmitia em tamanho maior o Presidente do Senado (com isso, a sua própria, de corpo quase inteiro, sentado em cadeira próxima à parede do fundo)”, afirma.

Na época dos fatos, João Manssur, advogado de Martins, disse que “não há como presumir que o sinal feito teria alguma conotação relacionada a uma ideologia adotada por grupos extremistas, e inexistem elementos contextuais que demonstrem tal intenção criminosa”.

FONTE: R7.COM

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