Pedido de anulação de votos do partido Avante foi negado pela justiça
A Justiça negou provimento ao pedido de anulação dos votos do partido AVANTE no pleito deste ano por conta de suposta fraude na cota de mulheres estipulada pela legislação. Conforme a juíza, Juliana Paula Silva da Costa, o próprio Ministério Público havia pedido a extinção da denúncia após ser informado de que a candidata investigada havia apresentado um pedido de renúncia.
Ainda segundo a juíza, mesmo que a candidata em questão fosse anulada, o AVANTE cumpre a cota necessária de mulheres na inscrição dos candidatos da legenda, realizada após a convenção e apresentada à Justiça Eleitoral.
Diante da manifestação do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência da ação para produzir seus efeitos legais e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de processo Civil”, decidiu a juíza Júliana Paula.
Com mais de nove mil votos recebidos, o AVANTE elegeu dois vereadores, Dr. Breno Mendes e Zé Paroca, além de suplentes. Porém, a Ação de Investigação da Justiça Eleitoral – AIJE, alegou supostas irregularidades, que, após justificadas, foi extinta e não apresenta mais qualquer problema aos mandatos dos candidatos eleitos.
Documentos anexos
Parecer TRE/RO
SENTENCAFAVORAVELAOAVANTENAAIJE0600549_40.2024.6.22.0020_1_.pdf
FONTE: RONDONIAOVIVO.COM
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