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Justiça Eleitoral altera modelo do título de eleitor

O eleitor que tiver o título antigo não precisa substituí-lo. Os dois formatos são plenamente válidos

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, o formato do título de eleitor vai mudar. O novo documento será impresso em papel comum (sulfite), informará a filiação (nome dos pais) e, em vez da assinatura do eleitor, utilizará o código de validação ou QR Code para verificação de autenticidade.

A adoção do novo modelo será gradual, à medida que cada cartório eleitoral ou posto de atendimento utilizar todo o estoque disponível do tradicional formulário em papel moeda (verde), o que deve ocorrer ao longo de 2019. As unidades do Poupatempo com serviços eleitorais já utilizam o novo modelo.

O eleitor que tiver o título antigo não precisa substituí-lo. Os dois formatos são plenamente válidos.

Essa inovação já começou em alguns locais, como a unidade do Poupatempo de Santo Amaro-SP. Em 2 de maio, começará em todas as unidades do Poupatempo que prestam serviços eleitorais.

A alteração no modelo do título eleitoral em papel foi determinada pelo TSE, por meio da Resolução nº 23.538/2017, aprovada dias depois do lançamento do e-Título.

VEJA A MATÉRIA EM VÍDEO.

e-Título

O cidadão também tem a facilidade de obtenção da versão digital do título. É preciso baixar no telefone celular o aplicativo chamado e-Título, disponível nas lojas App Store e Google Play.

Após fazer o download, o procedimento é simples e rápido. Basta inserir alguns dados pessoais, como o próprio nome e o nome da mãe e do pai, além da data de nascimento e do número do título eleitoral.

Depois de comparecer ao cartório para realizar a biometria ou atualizar os seus dados, é necessário aguardar alguns dias para baixar o e-Título, período em que o sistema da Justiça Eleitoral processará as novas informações.

Nome social

O novo formato do título também é regulamentado pela Resolução nº 23.562/2018, que assegura a inserção do nome social no documento impresso ou digital.

A Justiça Eleitoral garante, assim, o direito de a pessoa travesti ou transexual se registrar, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no cadastro, com seu nome social e respectiva identidade de gênero.

FONTE:  TSE

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