Extra Justiça

Justiça de Rondônia vê abuso de poder do Governador Marcos Rocha em gabinete do vice-governador Sérgio Gonçalves

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu, nesta segunda-feira (3), mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva e reconheceu a ilegalidade das exonerações de servidores lotados no Gabinete da Vice-Governadoria, determinadas pelo governador Marcos Rocha.

O relator do processo, desembargador Aldemir de Oliveira, votou pela concessão da ordem e foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. A Corte reconheceu a ocorrência de abuso de poder nos atos de exoneração.

O caso teve início em abril deste ano. Por meio de decretos publicados a partir de 9 de abril, o chefe do Executivo estadual exonerou os ocupantes de cargos comissionados que integravam a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, sem promover a recomposição da equipe.

Paralelamente, foram paralisados os processos administrativos destinados à nomeação dos substitutos indicados pelo vice-governador. Com isso, os cargos permaneceram vagos e a estrutura do gabinete, esvaziada.

A Vice-Governadoria integra a Administração Direta estadual, conforme estabelece a Lei Complementar nº 965/2017, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 1.180/2023. A legislação instituiu uma estrutura própria, composta por 18 cargos, e atribuiu ao gabinete a função de prestar assistência direta e imediata ao vice-governador.

No mandado de segurança, a defesa de Sérgio Gonçalves sustentou que esses cargos mantêm vínculo de confiança com a autoridade diretamente assessorada, e não com o chefe do Executivo. Dessa forma, segundo a argumentação, a exoneração dos servidores sem a anuência do vice-governador caracterizaria desvio de finalidade.

A tese também se fundamentou na autonomia político-institucional do cargo de vice-governador, cujo titular é eleito pelo voto popular simultaneamente ao governador, nos termos da Constituição do Estado de Rondônia.

Em parecer datado de 8 de junho, a Subprocuradoria-Geral de Justiça, por meio do subprocurador Ivanildo de Oliveira, manifestou-se pela rejeição das preliminares apresentadas pelo Estado e, no mérito, pela concessão da segurança.

O Ministério Público citou precedente do próprio Tribunal Pleno, julgado em 2006 sob a relatoria do desembargador Zelite Andrade Carneiro. Naquele caso, que envolvia a então vice-governadora Odaísa Fernandes Ferreira, o TJRO reconheceu a ilegalidade da exoneração de servidores do Gabinete da Vice-Governadoria realizada sem a anuência da autoridade diretamente assessorada.

Com a decisão desta segunda-feira, o Tribunal Pleno reafirmou esse entendimento e reconheceu o abuso de poder nas exonerações determinadas pelo governador.

O mandado de segurança foi patrocinado pelo escritório Habib Vidal Santana Advocacia, representado pelos advogados Gustavo Santana do Nascimento, Cássio Esteves Jaques Vidal, Igor Habib Ramos Fernandes e Rafael Diogo Lemos.

FONTE: MIDIA RONDÔNIA

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]