Cidades

Justiça de Rondônia concede medida protetiva à servidora municipal contra vereador Marcos Combate de Porto Velho

Justiça de Rondônia atua com urgência para proteger vítima de crime de stalking pelo vereador Marcos Combate; saiba os detalhes do caso que envolve calúnia, difamação e ameaça

Em uma decisão proferida nesta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, o juiz Victor de Santana Menezes, da 1ª Vara de Garantias de Porto Velho, determinou a aplicação de medidas cautelares e protetivas em favor de uma servidora pública municipal, que acusa Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, de práticas que configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, ameaça e perseguição (art. 147-A do Código Penal). O caso, registrado sob o número 7043425-92.2025.8.22.0001, tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia e foi classificado como uma representação criminal/notícia de crime, com o assunto principal sendo “abandono de função“, mas abrangendo outras acusações mais graves.

Contexto do caso

De acordo com os documentos judiciais, a servidora, representada por ela mesma como advogada, relatou ser vítima de condutas reiteradas por parte de Antônio Marcos Mourão Figueiredo, vereador em Porto Velho. A narrativa apresentada pela vítima, corroborada por documentos anexados ao processo, aponta para um quadro de risco iminente à sua integridade psicológica e moral, o que motivou a intervenção urgente do Judiciário.

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), atuando como terceiro interessado, emitiu parecer parcialmente favorável à representação. Segundo o órgão, já existe uma Queixa-Crime tramitando na 2ª Vara Criminal de Porto Velho (Autos nº 7036603-87.2025.8.22.0001) sobre os crimes contra a honra, o que dispensa nova persecução penal nesse ponto. No entanto, o MPRO destacou a necessidade de apuração do crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do Código Penal, recomendando a instauração de inquérito policial para colher provas e depoimentos.

Medidas cautelares e protetivas

Com base nos artigos 282, §2º, e 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal, o juiz Victor de Santana Menezes deferiu parcialmente a representação, determinando as seguintes medidas em favor da vítima, pelo prazo inicial de 180 dias, sem prejuízo de prorrogação:

  • Proibição de aproximação: Antônio Marcos Mourão Figueiredo deve manter uma distância mínima de 500 metros da servidora.
  • Proibição de contato: O representado está impedido de manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, incluindo redes sociais e aplicativos de mensagens.
  • Proibição de menções públicas: É vedado ao representado publicar, compartilhar ou mencionar a representante por nome, imagem ou qualquer forma de identificação em redes sociais, aplicativos ou outros meios de comunicação.

Além disso, foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar a prática de perseguição, com a colheita de depoimentos da vítima, testemunhas e do investigado. O representado será intimado pessoalmente e advertido de que o descumprimento das medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva.

O pedido de suspensão da posse ou restrição ao porte de arma por parte do representado foi indeferido por falta de elementos probatórios suficientes nesta fase, mas o juiz deixou aberta a possibilidade de reavaliação durante a investigação. Por fim, os autos passarão a tramitar em segredo de justiça, restringindo o acesso às partes e seus procuradores.

Repercussão e contexto adicional

Embora os detalhes específicos do caso sejam limitados pelo segredo de justiça, a decisão reflete uma crescente preocupação com crimes de perseguição no Brasil, especialmente após a introdução do art. 147-A no Código Penal, em 2021, que tipificou o “stalking” como crime. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam um aumento de denúncias relacionadas a esse tipo de conduta, muitas vezes associadas a violência de gênero e uso de redes sociais para intimidação.

Em Rondônia, casos de violência psicológica e moral têm ganhado destaque, com o Judiciário local adotando posturas mais rigorosas para proteger vítimas. Informações coletadas em redes sociais e portais de notícias regionais, como o próprio Painel Político, mostram que a sociedade tem cobrado maior celeridade e proteção em situações de ameaça e perseguição, especialmente quando envolvem figuras públicas ou profissionais em destaque.

Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate é vereador e vem promovendo, desde que sua irmã foi exonerada de um cargo de confiança na prefeitura, uma série de acusações infundadas, tentando criar situações para se promover politicamete. Essa semana, o Tribunal de Contas do Estado arquivou duas denúncias feitas por ele falta de provas. A acusação de “abandono de função” mencionada no processo sugere que o caso pode ter implicações profissionais ou administrativas, algo que será apurado no decorrer do inquérito.

FONTE: PAINEL POLITICO

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