Medida que ficaria em vigor em um mês atingiria Tóquio e outras seis prefeituras.
O primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, afirmou nesta segunda-feira (6) que seu governo planeja declarar estado de emergência em Tóquio e outras seis prefeituras em consequência do coronavírus. Ele também propôs um pacote de ajuda de um trilhão de dólares para combater os efeitos da pandemia sobre a economia.
“Esperamos declarar o estado de emergência a partir de terça-feira depois de ouvir a opinião do painel de especialistas”, disse Abe à imprensa. Ele informou ainda que o governo deve apresentar um pacote de 108 trilhões de ienes para auxiliar a terceira maior economia do planeta.
“Estamos vendo um rápido aumento de novas infecções, em particular em áreas urbanas como Tóquio e Osaka,” afirmou Abe.
No domingo (5), Tóquio registrou 148 novos contágios, um novo recorde local. A governadora de Tóquio, Yuriko Koike, pediu no fim de semana à população que adote o ‘home office’ e evite as saídas não indispensáveis.
Apesar de ser vizinho de China, berço do novo coronavírus, o país foi muito menos afetado até o momento pela pandemia de Covid-19 que a Europa ou Estados Unidos. Porém, a contagem diária de novos casos aumentou consideravelmente na semana passada e, por isso, o governo vem sendo alvo de críticas por demorar a tomar medidas mais duras.
A rede japonesas NHK informou que a medida, que deve vigorar durante um mês, irá atingir também as prefeituras de Kanagawa, Saitama, Chiba, Osaka, Hyogo e Fukuoka.
O estado de emergência deve dar aos governadores a autorização para solicitar aos moradores que permaneçam em suas casas e aos comércios não essenciais que suspendam suas atividades. Eles também poderão pedir o fechamento de escolas e restrições às operações de lojas de departamentos, cinemas ou espaços onde as pessoas podem se aglomerar.
As autoridades também poderão requisitar terrenos ou edifícios para fins médicos.
Porém, não deve incluir medidas de confinamento tão drásticas como as que estão em vigor em muitos países.
FONTE: G1.COM
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