Presidente da Câmara precisou ceder à pressão da bancada ruralista; “gatilho” incluído no texto prevê limitação para que alíquota padrão do IVA não ultrapasse 6,5%
A inclusão da carne e demais proteínas animais na cesta básica de alimentos que contarão com isenção de impostos na reforma tributária representa uma derrota para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e também para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O dispositivo foi inserido de última hora, após a votação do texto-base, que passou por três revisões. Lira precisou recuar e ceder à pressão da bancada ruralista. Ele argumentava temer que o benefício tivesse impacto relevante sobre a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deve ultrapassar 26,5%.
O presidente da Casa afirmou que a inclusão ocorreu por um acordo, mas que ele não havia mudado de ideia. Pelos cálculos da Receita Federal, a inclusão na cesta isenta de tributos elevaria a alíquota geral do IVA em 0,53 ponto percentual, passando de 26,5% para 27,03%, tornando o imposto brasileiro o maior do mundo.
“Acho que a oposição é errada na alíquota, mas certa em relação ao que eles pensam como um item de cesta básica”, disse Lira, após a votação. Ao longo do dia de negociações, a oposição havia ameaçado votar contra o texto-base e articulou aprovar o trecho por meio de emenda.
Apesar da isenção da carne ter sido defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida contraria o chefe da equipe econômica do governo. Nos últimos dias, Haddad havia engrossado o coro contra a medida.
Ao apresentar o texto original, os técnicos da Fazenda argumentaram que também não seria tecnicamente viável cortar o imposto dos cortes de carne consumidos pela população mais pobre e manter os impostos dos cortes consumidos pelos mais ricos. Isso porque não haveria como fiscalizar que a regra estaria sendo cumprida.
Gatilho
A inclusão das proteínas na cesta básica só foi possível após a inclusão de um “gatilho” que deve ser encabeçado pelo governo para impedir que a alíquota geral do novo sistema tributário ultrapasse os 26,5%.
Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o fim de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor em 2033.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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