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INSS vai pagar R$ 550 a partir de outubro para trabalhadores com carteira assinada

De acordo com o governo o objetivo é estimular o reingresso dos beneficiários no mercado de trabalho

No dia 22 de junho o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176 que institui o novo auxílio inclusão, que começará a valer a partir de 1º de outubro. O novo auxílio pagará o valor de meio salário mínimo aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).

O auxílio-inclusão trata-se de um benefício que será pago para os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego de carteira assinada. Conforme o governo, a ideia do novo benefício é ingressar mais pessoas no mercado de trabalho, garantindo ainda uma estabilidade extra por meio do benefício.

Antes de mais nada é importante explicar que, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego deixará de receber o BPC que paga um salário mínimo, para pagar o auxílio-inclusão no valor de meio salário, ou seja, R$ 550 em 2021.

Assim, o beneficiário conseguirá tirar uma renda maior do que se estivesse recebendo apenas o BPC. A vantagem do auxílio-inclusão é que caso o beneficiário perca o emprego, o mesmo reingressará automaticamente para o Benefício de Prestação Continuada, garantindo maior segurança para quem busca por uma recolocação no mercado de trabalho.

Regras para receber o benefício

A regra principal para garantir acesso ao auxílio-inclusão é ser um beneficiário do BPC/LOAS, o segundo requisito é iniciar um emprego de carteira assinada.

Vale lembrar que o BPC é destinado para pessoas com deficiência de qualquer idade e que sejam de famílias de baixa renda, bem como para idosos de baixa renda com 65 anos ou mais. A regra geral para concessão do BPC são as seguintes:

  • Idade igual ou superior aos 65 anos, ou portador de deficiência que pode ser física, mental, sensorial ou intelectual de qualquer idade (inclusive para crianças);
  • Renda familiar mensal de até 1/4 de salário por pessoa, ou seja R$ 275 em 2021;
  • Não ter condições financeiras de prover sustento da família;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício pago pelo INSS.
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Informações Sociais (CadÚnico)

Além disso, só receberá o auxílio-inclusão os beneficiários que conseguirem emprego com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2200 em 2021. Caso o beneficiário consiga emprego com remuneração maior que a citada, o mesmo perderá direito ao auxílio-inclusão e ao BPC/LOAS.

Por fim, para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa deve ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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